Enunciado
De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à União
Alternativas
- A.desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores.
- B.criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação.
- C.garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.
- D.instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo. BLOCO II
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois a Lei do SINASE atribui expressamente à União a competência para instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a União não tem como atribuição desenvolver e oferecer diretamente programas próprios de atendimento a adolescentes infratores; sua função é normativa, coordenadora, avaliativa e de apoio técnico e financeiro. B) está errada porque criar, desenvolver e manter programas de execução de medida socioeducativa de internação é competência dos Estados, e não da União. C) está errada porque a garantia de defesa técnica do adolescente decorre do sistema de justiça e da atuação da defesa/Defensoria Pública, não sendo competência específica da União no rol do art. 3º da Lei n.º 12.594/2012.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a União não tem como atribuição desenvolver e oferecer diretamente programas próprios de atendimento a adolescentes infratores; sua função é normativa, coordenadora, avaliativa e de apoio técnico e financeiro. B) está errada porque criar, desenvolver e manter programas de execução de medida socioeducativa de internação é competência dos Estados, e não da União. C) está errada porque a garantia de defesa técnica do adolescente decorre do sistema de justiça e da atuação da defesa/Defensoria Pública, não sendo competência específica da União no rol do art. 3º da Lei n.º 12.594/2012.
Base legal
Lei n.º 12.594/2012, art. 3º, VII: compete à União instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas. Art. 4º, III, da mesma lei: compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.