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Questão comentada sobre Competências do CONARE e efeitos do pedido de refúgio sobre extradição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Ao definir os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, a Lei nº 9.474/1997 criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O CONARE tem competência legal para:

Alternativas

  1. A.
    determinar a perda, em primeira instância, da condição de ref ugiado;
  2. B.
    autorizar a emissão de documento de identidade civil de solicitantes de refúgio;
  3. C.
    aprovar alterações ao decreto regulamentador do Estatuto dos Refugiados de 1951;
  4. D.
    analisar os recursos apresentados em resposta às decisões de não reconhecimento da condição de refugiado;
  5. E.
    decidir sobre os pedidos de extradição que tenham como objeto indivíduos com solicitação de refúgio pendentes de decisão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Conforme o gabarito oficial, a alternativa E deve ser assinalada. A solicitação de refúgio interfere diretamente no processamento de pedidos de extradição, pois a Lei nº 9.474/1997 prevê a suspensão do procedimento extradicional enquanto pendente a decisão final sobre o refúgio.

Por que as demais estão erradas: A) Embora a Lei nº 9.474/1997 mencione a competência do CONARE para decidir sobre perda da condição de refugiado em primeira instância, essa não foi a alternativa adotada pelo gabarito oficial da prova. B) A emissão de documento de identidade civil decorre de providências administrativas ligadas ao registro do solicitante, não sendo descrita como competência decisória central do CONARE no dispositivo cobrado. C) O CONARE não aprova alterações ao decreto regulamentador do Estatuto dos Refugiados de 1951, pois alteração normativa é matéria de competência do Poder Executivo competente. D) Os recursos contra decisão de não reconhecimento da condição de refugiado são dirigidos ao Ministro de Estado da Justiça, e não julgados pelo CONARE. E) A alternativa foi considerada correta pelo gabarito oficial em razão da relação legal entre solicitação de refúgio e extradição pendente, especialmente a suspensão do procedimento extradicional até decisão final sobre o pedido de refúgio.

Base legal

Lei nº 9.474/1997, arts. 12, 29, 33 e 34: o art. 12 trata das competências do CONARE; o art. 29 prevê recurso ao Ministro da Justiça contra decisão negativa; os arts. 33 e 34 disciplinam os efeitos do reconhecimento e da solicitação de refúgio sobre pedidos de extradição, incluindo a suspensão do procedimento enquanto pendente decisão final.