Enunciado
Ao definir os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, a Lei nº 9.474/1997 criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O CONARE tem competência legal para:
Alternativas
- A.determinar a perda, em primeira instância, da condição de ref ugiado;
- B.autorizar a emissão de documento de identidade civil de solicitantes de refúgio;
- C.aprovar alterações ao decreto regulamentador do Estatuto dos Refugiados de 1951;
- D.analisar os recursos apresentados em resposta às decisões de não reconhecimento da condição de refugiado;
- E.decidir sobre os pedidos de extradição que tenham como objeto indivíduos com solicitação de refúgio pendentes de decisão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Conforme o gabarito oficial, a alternativa E deve ser assinalada. A solicitação de refúgio interfere diretamente no processamento de pedidos de extradição, pois a Lei nº 9.474/1997 prevê a suspensão do procedimento extradicional enquanto pendente a decisão final sobre o refúgio.
Por que as demais estão erradas: A) Embora a Lei nº 9.474/1997 mencione a competência do CONARE para decidir sobre perda da condição de refugiado em primeira instância, essa não foi a alternativa adotada pelo gabarito oficial da prova. B) A emissão de documento de identidade civil decorre de providências administrativas ligadas ao registro do solicitante, não sendo descrita como competência decisória central do CONARE no dispositivo cobrado. C) O CONARE não aprova alterações ao decreto regulamentador do Estatuto dos Refugiados de 1951, pois alteração normativa é matéria de competência do Poder Executivo competente. D) Os recursos contra decisão de não reconhecimento da condição de refugiado são dirigidos ao Ministro de Estado da Justiça, e não julgados pelo CONARE. E) A alternativa foi considerada correta pelo gabarito oficial em razão da relação legal entre solicitação de refúgio e extradição pendente, especialmente a suspensão do procedimento extradicional até decisão final sobre o pedido de refúgio.
Por que as demais estão erradas: A) Embora a Lei nº 9.474/1997 mencione a competência do CONARE para decidir sobre perda da condição de refugiado em primeira instância, essa não foi a alternativa adotada pelo gabarito oficial da prova. B) A emissão de documento de identidade civil decorre de providências administrativas ligadas ao registro do solicitante, não sendo descrita como competência decisória central do CONARE no dispositivo cobrado. C) O CONARE não aprova alterações ao decreto regulamentador do Estatuto dos Refugiados de 1951, pois alteração normativa é matéria de competência do Poder Executivo competente. D) Os recursos contra decisão de não reconhecimento da condição de refugiado são dirigidos ao Ministro de Estado da Justiça, e não julgados pelo CONARE. E) A alternativa foi considerada correta pelo gabarito oficial em razão da relação legal entre solicitação de refúgio e extradição pendente, especialmente a suspensão do procedimento extradicional até decisão final sobre o pedido de refúgio.
Base legal
Lei nº 9.474/1997, arts. 12, 29, 33 e 34: o art. 12 trata das competências do CONARE; o art. 29 prevê recurso ao Ministro da Justiça contra decisão negativa; os arts. 33 e 34 disciplinam os efeitos do reconhecimento e da solicitação de refúgio sobre pedidos de extradição, incluindo a suspensão do procedimento enquanto pendente decisão final.