Enunciado
O conselho tutelar determinou à autoridade municipal competente a medida de proteção consistente em matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental para criança com seis anos de idade. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos relativos à atuação e às competências do conselho tutelar, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Na situação em tela, uma vez documentada a violação de direitos da criança, a decisão do conselho tutelar prescindiria da oitiva da criança e dos pais.
- B.Caso, na hipótese dada, se tratasse de pais moradores de rua, a medida mais adequada para a criança seria a de internação em estabelecimento educacional.
- C.Na hipótese considerada, a autoridade municipal poderá deixar de cumprir a determinação, uma vez que não há previsão legal de garantia de oferta, pelo município, de educação formal para crianças com até seis anos de idade.
- D.Não há possibilidade legal de os pais da criança em questão se oporem à decisão do conselho tutelar sob o fundamento de liberdade de consciência.
- E.A decisão do conselho tutelar, na situação em apreço, somente poderá ser revista pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. ||227TJAM_001_01N402993|| CESPE | CEBRASPE – TJ/AM – Aplicação: 2016
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois as decisões do conselho tutelar somente podem ser revistas pela autoridade judiciária mediante provocação de quem tenha legítimo interesse, conforme previsão expressa do ECA.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a aplicação de medidas de proteção deve observar, sempre que possível, a oitiva obrigatória e a participação da criança e de seus pais ou responsável.
B) A alternativa B está errada porque a situação de rua ou pobreza dos pais não autoriza, por si só, internação ou afastamento da criança do convívio familiar; medidas de apoio e proteção devem ser priorizadas.
C) A alternativa C está errada porque há dever estatal de assegurar educação básica obrigatória, inclusive no ensino fundamental, sendo legítima a requisição do conselho tutelar para matrícula e frequência escolar.
D) A alternativa D está errada porque os pais ou interessados podem provocar o Poder Judiciário para revisão da decisão do conselho tutelar, ainda que a liberdade de consciência não afaste automaticamente o dever legal de escolarização.
E) A alternativa E está correta, pois reproduz a regra do art. 137 do ECA sobre revisão judicial das decisões do conselho tutelar.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a aplicação de medidas de proteção deve observar, sempre que possível, a oitiva obrigatória e a participação da criança e de seus pais ou responsável.
B) A alternativa B está errada porque a situação de rua ou pobreza dos pais não autoriza, por si só, internação ou afastamento da criança do convívio familiar; medidas de apoio e proteção devem ser priorizadas.
C) A alternativa C está errada porque há dever estatal de assegurar educação básica obrigatória, inclusive no ensino fundamental, sendo legítima a requisição do conselho tutelar para matrícula e frequência escolar.
D) A alternativa D está errada porque os pais ou interessados podem provocar o Poder Judiciário para revisão da decisão do conselho tutelar, ainda que a liberdade de consciência não afaste automaticamente o dever legal de escolarização.
E) A alternativa E está correta, pois reproduz a regra do art. 137 do ECA sobre revisão judicial das decisões do conselho tutelar.
Base legal
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/1990: art. 101, III, que prevê como medida de proteção a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; art. 136, I e III, que atribui ao conselho tutelar aplicar medidas de proteção e requisitar serviços públicos; art. 137, segundo o qual as decisões do conselho tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Também se relaciona ao art. 54 do ECA e ao art. 208 da Constituição Federal, sobre o dever estatal de assegurar educação básica obrigatória.