Enunciado
De acordo com o ECA, o conselho tutelar, ao tomar conhecimento de ameaça ou violação aos direitos de crianças e adolescentes, é competente, em regra, para determinar a
Alternativas
- A.inclusão da criança e(ou) do adolescente em programa oficial de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
- B.destituição da tutela da criança e(ou) do adolescente.
- C.inclusão da criança e(ou) do adolescente em programa de acolhimento familiar.
- D.perda da guarda da criança e(ou) do adolescente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta, pois o Conselho Tutelar pode aplicar, em regra, medidas de proteção à criança e ao adolescente, incluindo sua inclusão em programa oficial ou comunitário de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Por que as demais estão erradas: A) é a medida expressamente prevista no ECA como aplicável pelo Conselho Tutelar. B) está errada, pois a destituição da tutela depende de decisão judicial, não sendo competência direta do Conselho Tutelar. C) está errada, pois a inclusão em programa de acolhimento familiar não está entre as medidas que o Conselho Tutelar pode aplicar diretamente, nos termos do art. 136, I, do ECA. D) está errada, pois a perda da guarda é medida de competência judicial, cabendo ao Conselho Tutelar, quando necessário, provocar os órgãos competentes.
Por que as demais estão erradas: A) é a medida expressamente prevista no ECA como aplicável pelo Conselho Tutelar. B) está errada, pois a destituição da tutela depende de decisão judicial, não sendo competência direta do Conselho Tutelar. C) está errada, pois a inclusão em programa de acolhimento familiar não está entre as medidas que o Conselho Tutelar pode aplicar diretamente, nos termos do art. 136, I, do ECA. D) está errada, pois a perda da guarda é medida de competência judicial, cabendo ao Conselho Tutelar, quando necessário, provocar os órgãos competentes.
Base legal
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, art. 136, I, que atribui ao Conselho Tutelar a competência para aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII; especialmente art. 101, IV, que prevê a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.