Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competências dos entes federativos no SINASE

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete aos estados

Alternativas

  1. A.
    instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo, seus planos, suas entidades e seus programas.
  2. B.
    contribuir para a qualificação e para a ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo.
  3. C.
    formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo.
  4. D.
    criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
  5. E.
    desenvolver e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois compete aos estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, conforme a Lei do SINASE.

Por que as demais estão erradas: A) está errada, pois instituir e manter processo de avaliação dos sistemas, planos, entidades e programas é competência da União. B) está errada, pois contribuir para a qualificação e para a ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo também se insere nas competências da União. C) está errada, pois formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo é atribuição da União. D) está correta, pois corresponde expressamente à competência estadual no SINASE. E) está errada, pois desenvolver e manter programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas em meio aberto compete aos municípios.

Base legal

Lei nº 12.594/2012, art. 4º, III: compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. Competências da União: art. 3º; competências dos Municípios: art. 5º, III.