Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Consulta previa em acordos internacionais que afetem povos tradicionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou, em março de 2025, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no Município de Alcântara/MA em razão de uma longa sequência de atos de direito doméstico e de direito internacional relacionados à implementação de um centro de lançamento espacial pela Aeronáutica, inclusive pela celebração de tratados internacionais sem consulta prévia, livre e informada às comunidades. Sobre a consulta prévia, livre e informada no caso de acordos internacionais, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    será desnecessária nos casos de acordos executivos, que não requerem processo formal de ratificação;
  2. B.
    deve ser realizada apenas no caso de acordos internacionais que não exijam reformas legais a serem realizadas pelo Congresso;
  3. C.
    a Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados prevê uma fase de consulta a comunidades interessadas antes da ratificação;
  4. D.
    deve ser realizada quando os acordos ensejarem medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos interessados;
  5. E.
    poderá ser realizada na forma de audiências públicas durante o processo de ratificação, desde que os povos interessados sejam convidados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. O dever de consulta previa, livre, informada, de boa-fe e culturalmente adequada incide sempre que medidas legislativas ou administrativas sejam suscetiveis de afetar diretamente povos interessados. Isso inclui negociacao, celebracao ou execucao de acordos internacionais cujos efeitos atinjam territorio, modo de vida ou direitos das comunidades, independentemente do rótulo formal dado ao instrumento. A alternativa A esta errada porque acordo executivo tambem pode produzir medida administrativa impactante. A alternativa B esta errada porque a consulta nao se limita a acordos sem reforma legal; vale justamente para medidas legislativas ou administrativas. A alternativa C esta errada porque o fundamento nao e uma fase geral da Convencao de Viena, mas os direitos dos povos e a Convencao 169 da OIT. A alternativa D enuncia o criterio material correto. A alternativa E esta errada porque audiencia publica com convite nao substitui processo de consulta intercultural voltado a acordo, realizado previamente.

Base legal

Convencao 169 da OIT, arts. 6, 7 e 15; Corte IDH, Comunidades Quilombolas de Alcantara vs. Brasil, sentenca notificada em 13/03/2025.