Enunciado
Sobre o controle de c onvencionalidade e os direitos humanos na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o deslocamento de competência para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos viola o pacto federativo e a autonomia dos órgãos judiciários locais;
- B.de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a regra da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que veda a prisão civil do depositário infiel tem status constitucional;
- C.segundo a teoria do du plo estatuto, as leis e atos normativos são válidos somente se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição brasileira e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados;
- D.segundo a teoria do duplo controle, cabe ao Supremo Trib unal Federal analisar a conformidade dos atos internos em relação à Constituição brasileira e em relação à jurisprudência interamericana;
- E.cabe ao Poder Judiciário realizar o controle de constitucionalidade das leis, mas não o controle de convencionalid ade, o qual cabe somente aos órgãos de direitos humanos criados por tratados internacionais. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto T IPO 1 – B RANCA Rascunho Realização
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a ideia de dupla compatibilidade afirma que a validade das leis e atos normativos internos depende de sua conformidade tanto com a Constituição quanto com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo Brasil, permitindo controle de constitucionalidade e de convencionalidade.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, previsto no art. 109, §5º, da Constituição, foi considerado compatível com o pacto federativo, sendo mecanismo excepcional para assegurar obrigações internacionais de direitos humanos.
B) Está errada porque, para o STF, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao vedar a prisão civil do depositário infiel, possui status supralegal quando incorporada sem o rito do art. 5º, §3º, da Constituição, e não status constitucional.
C) Está correta, conforme a teoria do duplo estatuto/dupla compatibilidade, segundo a qual a validade normativa interna exige compatibilidade simultânea com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados.
D) Está errada porque a teoria do duplo controle distingue o controle nacional de constitucionalidade, exercido pelo STF, e o controle de convencionalidade internacional, exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; não cabe exclusivamente ao STF aferir a conformidade com a jurisprudência interamericana em sentido concentrado internacional.
E) Está errada porque o Poder Judiciário brasileiro também pode realizar controle de convencionalidade das leis e atos internos, à luz dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, previsto no art. 109, §5º, da Constituição, foi considerado compatível com o pacto federativo, sendo mecanismo excepcional para assegurar obrigações internacionais de direitos humanos.
B) Está errada porque, para o STF, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao vedar a prisão civil do depositário infiel, possui status supralegal quando incorporada sem o rito do art. 5º, §3º, da Constituição, e não status constitucional.
C) Está correta, conforme a teoria do duplo estatuto/dupla compatibilidade, segundo a qual a validade normativa interna exige compatibilidade simultânea com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados.
D) Está errada porque a teoria do duplo controle distingue o controle nacional de constitucionalidade, exercido pelo STF, e o controle de convencionalidade internacional, exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; não cabe exclusivamente ao STF aferir a conformidade com a jurisprudência interamericana em sentido concentrado internacional.
E) Está errada porque o Poder Judiciário brasileiro também pode realizar controle de convencionalidade das leis e atos internos, à luz dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, §§2º e 3º, e art. 109, §5º; Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7.7; STF, RE 466.343/SP e Súmula Vinculante 25, que reconhecem a supralegalidade dos tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, e afastam a prisão civil do depositário infiel; doutrina do controle de convencionalidade e da dupla compatibilidade normativa.