Enunciado
A doutrina do controle de convencionalidade foi desenvolvida no âmbit o do Sistema Interamericano de Direitos Humanos como mecanismo de efetivação dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). No caso Barrios Altos vs. Peru (2001), a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a incompatib ilidade das leis de anistia aos crimes praticados durante governos ditatoriais com as normas contidas na Convenção. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Nos casos em que o Es tado falha em cumprir seu dever de eliminar do seu ordenamento jurídico legislação incompatível com os termos da Convenção Americana, cabe ao Poder Judiciário exercer o controle de convencionalidade, interpretando e aplicando as normas internas em consonân cia com o tratado.
- B.Os direitos humanos no Brasil possuem dupla garantia, a saber, o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade internacional, sendo necessária a aprovação por ambos para que normas internas sejam válidas.
- C.O Supremo Tribunal Federal considerou, em julgamentos pretéritos, que tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário, não havendo limite de objeto do controle de convencionalidade nacional.
- D.Juízes e trib unais são obrigados à interpretação e aplicação das disposições vigentes em seu próprio ordenamento jurídico, não sendo obrigados a observar tratados internacionais, que possuem hierarquia inferior no ordenamento jurídico brasileiro.
- E.Apenas juízes e tr ibunais, de todos os níveis da administração da justiça, têm a obrigação de exercer o controle de convencionalidade, não se estendendo tal dever às demais autoridades públicas, segundo o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa reflete a ideia de dupla proteção dos direitos humanos: as normas internas devem ser compatíveis tanto com a Constituição quanto com os tratados internacionais de direitos humanos, especialmente a CADH, admitindo-se controle de constitucionalidade e de convencionalidade. Por que as demais estão erradas: A está incompleta/indevida diante do enfoque pedido no posicionamento do STF e da distinção entre controle interno e internacional. C erra ao afirmar controle sobre normas do poder constituinte originário, pois o STF não admite inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias. D erra porque tratados de direitos humanos vinculam o Estado brasileiro e não têm hierarquia meramente inferior comum. E erra porque a Corte IDH estende o dever de controle de convencionalidade a todas as autoridades públicas, não apenas ao Judiciário.
Base legal
STF: RE 466.343/SP reconheceu status supralegal aos tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF; os aprovados por esse rito equivalem a emenda constitucional. A Corte IDH, em casos como Almonacid Arellano e Barrios Altos, desenvolveu o controle de convencionalidade, exigindo compatibilidade das normas internas com a CADH.