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Questão comentada sobre Controle judicial de convencionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar a Recomendação nº 123, orientou os órgãos do Poder Judiciário quanto à observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como apontou para a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas. Sobre o exercício do controle de convencionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o controle de convencionalidade traduz-se na verificação da compatibilidade da Constituição de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados pelo país;
  2. B.
    a compatibilização das decisões internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, de modo a aplicar a norma mais benéfica à promoção dos direitos humanos é prerrogativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF);
  3. C.
    o controle de convencionalidade não é exercido de ofício pelos órgãos do Poder Judiciário, tratando-se de função provocada, pois ainda não foi instituída uma estrutura institucional dirigida à fiscalização e ao monitoramento da agenda de direitos humanos pelos Estados;
  4. D.
    a supressão, a revogação e a suspensão dos efeitos jurídicos de determinada norma no direito brasileiro podem ser realizadas por meio do controle de convencionalidade se houver afronta à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);
  5. E.
    o controle de convencionalidade, quando de matriz internacional, opõe-se ao controle interno de constitucionalidade e dele é excludente. Os dois sistemas não coexistem no mesmo ordenamento jurídico. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 30

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. O controle de convencionalidade confronta normas e práticas internas com tratados de direitos humanos e com a interpretação da Corte IDH. Constatada incompatibilidade com a Convenção Americana, o Estado deve suprimir os efeitos da norma contrária, por afastamento judicial no caso, invalidação no sistema competente ou revogação legislativa. Todos os juízes devem exercê-lo de ofício dentro de suas competências, em diálogo e coexistência com o controle de constitucionalidade. Alternativa A: está incorreta porque o objeto principal é a compatibilidade das normas internas com a convenção, e não apenas uma verificação da Constituição em face de qualquer tratado. Alternativa B: está incorreta porque o controle difuso de convencionalidade não é prerrogativa exclusiva do STF; órgãos judiciais de todos os graus devem exercê-lo. Alternativa C: está incorreta porque a Corte IDH exige controle ex officio pelas autoridades judiciais, sem depender de provocação específica da parte. Alternativa D: está correta porque a incompatibilidade pode impor afastamento, suspensão de efeitos e providências estatais de supressão ou revogação da norma contrária à Convenção Americana. Alternativa E: está incorreta porque controle constitucional e convencional coexistem e podem oferecer parâmetros cumulativos de proteção dos direitos humanos.

Base legal

Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 1º, 2º e 29, promulgada pelo Decreto 678/1992; CNJ, Recomendação 123/2022, arts. 1º a 3º.