Enunciado
Considere que José é servidor público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e foi convidado a participar, na condição de instrutor, do curso de formação dos aprovados no concurso para provimento do cargo de investigador de polícia. O objetivo da explanação será expor aspectos gerais sobre a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Com base nessa situação hipotética, José poderá explicar, de forma correta, que
Alternativas
- A.a existência de ordem superior poderá, excepcionalmente, ser invocada para justificar a prática da tortura
- B.não são considerados como tortura os atos praticados de forma culposa e que tenham resultado na obtenção de informações.
- C.não será considerada tortura a ação realizada em circunstâncias excepcionais para debelar instabilidade política interna.
- D.a Convenção não autoriza a tipificação do crime de tortura, na forma tentada.
- E.em respeito ao princípio da livre convicção motivada do Poder Judiciário, a Convenção reserva o dever de adoção de medidas de combate à tortura para os planos legislativo e administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Para a Convenção, tortura pressupõe imposição intencional de sofrimento grave para as finalidades descritas no art. 1º. Ela não admite ordem superior nem emergência como justificativa, exige criminalização também da tentativa e impõe medidas de toda natureza, inclusive judiciais.
Alternativa A: Incorreta. O art. 2º, item 3, proíbe invocar ordem superior ou de autoridade pública como justificativa.
Alternativa B: Correta. Atos culposos não se enquadram na definição convencional, que exige causação intencional da dor ou sofrimento para os fins enumerados.
Alternativa C: Incorreta. Instabilidade política interna e outras circunstâncias excepcionais jamais justificam tortura, conforme art. 2º, item 2.
Alternativa D: Incorreta. O art. 4º, item 1, determina expressamente a criminalização da tentativa de tortura.
Alternativa E: Incorreta. O art. 2º, item 1, exige medidas legislativas, administrativas, judiciais ou de outra natureza, sem reservar o combate apenas aos dois primeiros planos.