Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Convenção das Nações Unidas contra a Tortura

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

Considere que José é servidor público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e foi convidado a participar, na condição de instrutor, do curso de formação dos aprovados no concurso para provimento do cargo de investigador de polícia. O objetivo da explanação será expor aspectos gerais sobre a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Com base nessa situação hipotética, José poderá explicar, de forma correta, que

Alternativas

  1. A.
    a existência de ordem superior poderá, excepcionalmente, ser invocada para justificar a prática da tortura
  2. B.
    não são considerados como tortura os atos praticados de forma culposa e que tenham resultado na obtenção de informações.
  3. C.
    não será considerada tortura a ação realizada em circunstâncias excepcionais para debelar instabilidade política interna.
  4. D.
    a Convenção não autoriza a tipificação do crime de tortura, na forma tentada.
  5. E.
    em respeito ao princípio da livre convicção motivada do Poder Judiciário, a Convenção reserva o dever de adoção de medidas de combate à tortura para os planos legislativo e administrativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Para a Convenção, tortura pressupõe imposição intencional de sofrimento grave para as finalidades descritas no art. 1º. Ela não admite ordem superior nem emergência como justificativa, exige criminalização também da tentativa e impõe medidas de toda natureza, inclusive judiciais.

Alternativa A: Incorreta. O art. 2º, item 3, proíbe invocar ordem superior ou de autoridade pública como justificativa.

Alternativa B: Correta. Atos culposos não se enquadram na definição convencional, que exige causação intencional da dor ou sofrimento para os fins enumerados.

Alternativa C: Incorreta. Instabilidade política interna e outras circunstâncias excepcionais jamais justificam tortura, conforme art. 2º, item 2.

Alternativa D: Incorreta. O art. 4º, item 1, determina expressamente a criminalização da tentativa de tortura.

Alternativa E: Incorreta. O art. 2º, item 1, exige medidas legislativas, administrativas, judiciais ou de outra natureza, sem reservar o combate apenas aos dois primeiros planos.

Base legal

Convenção contra a Tortura, promulgada pelo Decreto nº 40/1991, arts. 1º, 2º e 4º.