Enunciado
A respeito da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Todas as medidas concernentes à criança, previstas na referida Convenção, executadas por entidades de assistência social, sejam públicas ou privadas, assim como aquelas executadas por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem priorizar o superior interesse da sociedade.
- B.É inadequado fornecer informações à criança sobre as razões de qualquer intervenção, independentemente do seu nível de entendimento, devendo essas informações ser comunicadas somente aos pais ou seus responsáveis.
- C.Os meios de comunicação devem ser incentivados a considerar as necessidades linguísticas de crianças indígenas ou pertencentes a grupos minoritários.
- D.A criança possui o direito à liberdade de expressão, que inclui o direito de buscar, receber e disseminar informações e ideias de qualquer natureza, sem restrições, verbalmente ou por qualquer outro meio de sua escolha.
- E.Os Estados-partes em conflito armado não podem recrutar pessoas com menos de dezesseis anos de idade para servir em suas forças armadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz o art. 17, d, da Convenção (Decreto 99.710/1990): os Estados Partes "incentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o critério da Convenção é o interesse da criança, não o da sociedade: "Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança" (art. 3, 1).
B) A alternativa B está incorreta porque a Convenção assegura à criança capaz de formar seus próprios juízos o direito de expressar opiniões sobre os assuntos que lhe dizem respeito, levadas em consideração conforme sua idade e maturidade (art. 12, 1), o que pressupõe que ela seja informada. No Brasil, o ECA consagra a "obrigatoriedade da informação": a criança, "respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão", deve ser informada "dos motivos que determinaram a intervenção" (art. 100, parágrafo único, XI). Não se restringe a informação aos pais.
D) A alternativa D está incorreta porque a liberdade de expressão da criança (art. 13, 1) não é ilimitada: "O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei" e necessárias para proteger direitos alheios, a segurança nacional, a ordem pública, a saúde e a moral públicas (art. 13, 2). A expressão "sem restrições" torna a alternativa errada.
E) A alternativa E está incorreta porque a Convenção fixa o limite em quinze anos, não em dezesseis: os Estados "abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade" (art. 38, 3). O Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (Decreto 5.006/2004) elevou a proteção: manda os Estados adotarem todas as medidas possíveis para que menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades (art. 1º), proíbe o recrutamento compulsório de menores de 18 anos (art. 2º) e manda elevar a idade mínima do recrutamento voluntário acima da fixada no art. 38 (art. 3º). Em nenhum dos dois textos o marco é dezesseis anos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o critério da Convenção é o interesse da criança, não o da sociedade: "Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança" (art. 3, 1).
B) A alternativa B está incorreta porque a Convenção assegura à criança capaz de formar seus próprios juízos o direito de expressar opiniões sobre os assuntos que lhe dizem respeito, levadas em consideração conforme sua idade e maturidade (art. 12, 1), o que pressupõe que ela seja informada. No Brasil, o ECA consagra a "obrigatoriedade da informação": a criança, "respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão", deve ser informada "dos motivos que determinaram a intervenção" (art. 100, parágrafo único, XI). Não se restringe a informação aos pais.
D) A alternativa D está incorreta porque a liberdade de expressão da criança (art. 13, 1) não é ilimitada: "O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei" e necessárias para proteger direitos alheios, a segurança nacional, a ordem pública, a saúde e a moral públicas (art. 13, 2). A expressão "sem restrições" torna a alternativa errada.
E) A alternativa E está incorreta porque a Convenção fixa o limite em quinze anos, não em dezesseis: os Estados "abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade" (art. 38, 3). O Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (Decreto 5.006/2004) elevou a proteção: manda os Estados adotarem todas as medidas possíveis para que menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades (art. 1º), proíbe o recrutamento compulsório de menores de 18 anos (art. 2º) e manda elevar a idade mínima do recrutamento voluntário acima da fixada no art. 38 (art. 3º). Em nenhum dos dois textos o marco é dezesseis anos.
Base legal
Fundamento: arts. 3, 12, 13, 17 e 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710/1990); arts. 1º a 3º do Protocolo Facultativo (Decreto 5.006/2004)
Convenção, art. 17: "[...] Para tanto, os Estados Partes: [...] d) incentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena".
Art. 3, 1: "Todas as ações relativas às crianças [...] devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança."
Art. 13, 1: "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo [...]. 2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei [...]".
Art. 38, 3: "Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas."
Protocolo Facultativo (Decreto 5.006/2004), art. 2º: "Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas."
Convenção, art. 17: "[...] Para tanto, os Estados Partes: [...] d) incentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena".
Art. 3, 1: "Todas as ações relativas às crianças [...] devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança."
Art. 13, 1: "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo [...]. 2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei [...]".
Art. 38, 3: "Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas."
Protocolo Facultativo (Decreto 5.006/2004), art. 2º: "Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas."