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Questão comentada sobre Criminalizacao do trafico de pessoas no Protocolo de Palermo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

Considerando o Protocolo de Prevencao, Repressao e Punicao do Trafico de Pessoas, especialmente Mulheres e Criancas (Decreto 5.017/2004), assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Há expressa previsão da irrelevância de consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas, pela presunção absoluta de vulnerabilidade, mesmo que não obtido por meio de ameaça e uso da força.
  2. B.
    Há expressa previsão de sua aplicabilidade para a prevenção e o combate às infrações nele previstas, independentemente do caráter transnacional ou do envolvimento de grupos criminosos organizados.
  3. C.
    Há expressa determinação de que os Estados- -Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas, com expressa menção à modalidade tentada.
  4. D.
    O termo criança é definido como qualquer pessoa com idade inferior a 12 anos.
  5. E.
    O recrutamento de pessoas, adultas ou crianças, para fins de exploração, é considerado tráfico de pessoas, desde que haja o emprego de ameaça, uso da força, ou qualquer outra forma de coação ou engano.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O Protocolo de Palermo obriga os Estados Partes a criminalizar o trafico de pessoas praticado intencionalmente e tambem, conforme os conceitos de seu sistema juridico, a tentativa, a participacao e a organizacao ou direcao do delito. Alternativa A: Incorreta. Para adultos, o consentimento e irrelevante quando empregado algum meio do art. 3, como coacao, fraude ou abuso de vulnerabilidade; a irrelevancia independente desses meios vale para criancas. Alternativa B: Incorreta. O art. 4 delimita a aplicacao a infracoes transnacionais que envolvam grupo criminoso organizado, sem prejuizo da criminalizacao interna. Alternativa C: Correta. O art. 5 exige a tipificacao e menciona expressamente a tentativa, observados os conceitos basicos do sistema juridico de cada Estado. Alternativa D: Incorreta. Crianca e toda pessoa com menos de 18 anos. Alternativa E: Incorreta. No trafico de criancas para exploracao, nao e necessario demonstrar ameaca, forca, coacao, fraude ou outro meio do art. 3, alinea a.

Base legal

Protocolo Adicional a Convencao das Nacoes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo ao Trafico de Pessoas, promulgado pelo Decreto 5.017/2004, arts. 3, 4 e 5.