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Questão comentada sobre Cumprimento de sentencas da Corte Interamericana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O Brasil reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2002, e, desde então, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações a direitos protegidos pelo Pacto de São José da Costa Rica foi reconhecida em diversos casos. De acordo com o Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH, entre as 130 medidas de reparação determinadas para casos em que o Brasil foi condenado, 95 restavam pendentes de cumprimento (dados de fevereiro/2025). Sobre a execução de sentenças da Corte IDH em que o Brasil é parte, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o Superior Tribunal de Justiça é considerado competente para homologá-las;
  2. B.
    o governo brasileiro tem o dever de cumpri-las espontaneamente;
  3. C.
    o governo brasileiro tem obrigação de manter o Painel de Monitoramento atualizado mensalmente;
  4. D.
    a União tem obrigação de cumprir as determinações relativas à indenização de vítimas, e os entes subnacionais são responsáveis pelo cumprimento das demais medidas de reparação;
  5. E.
    a Corte informará ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos os casos em que há pendência no cumprimento de suas determinações.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. Pelo art. 68 da Convencao Americana, o Brasil se comprometeu a cumprir as decisoes da Corte Interamericana nos casos em que for parte. A sentenca internacional tem eficacia vinculante e deve ser implementada de boa-fe pelos poderes e niveis federativos competentes, sem depender de homologacao como sentenca estrangeira. A alternativa A esta errada porque decisao da Corte IDH nao e sentenca de tribunal de outro Estado e nao se submete a homologacao pelo STJ. A alternativa C esta errada porque nao existe obrigacao convencional de atualizacao mensal de painel administrativo. A alternativa D esta errada porque a responsabilidade internacional e do Estado brasileiro; a distribuicao interna de tarefas nao produz a divisao rigida descrita. A alternativa E esta errada porque o art. 65 preve que a Corte indique a Assembleia Geral da OEA, em relatorio anual, casos de descumprimento, e nao que informe o Secretario-Geral nos termos afirmados.

Base legal

Convencao Americana sobre Direitos Humanos, arts. 65, 67 e 68; Decreto 678/1992.