Enunciado
No que se refere à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A DUDH carece de institucionalização, normatização e mecanismos internacionais específicos para o monitoramento das violações dos direitos humanos e a exigibilidade desses direitos.
- B.Embora a DUDH seja omissa quanto aos conceitos de liberdade de expressão e censura as políticas relativas ao pluralismo e à diversidade da mídia são frequentemente implementadas.
- C.Ao longo de sua trajetória, a humanidade formulou e consolidou princípios e valores relacionados aos direitos humanos, incluindo-se os direitos à liberdade, justiça, igualdade e dignidade.
- D.Os princípios de direitos humanos da DUDH carecem de formalização e estabelecimento como um conjunto de direitos vinculantes, o que faculta que indivíduos, autoridades governamentais e a comunidade internacional optem por desconsiderar ou implementar esses princípios em âmbito global.
- E.O Brasil aderiu ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos logo após sua entrada em vigor em 1976.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a afirmação é de natureza histórica e conceitual, e a própria DUDH expressa esses valores. Seu preâmbulo afirma que "o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo", e o artigo 1 diz que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos". Liberdade, justiça, igualdade e dignidade são, assim, princípios consolidados no documento-base do sistema internacional de direitos humanos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, embora a DUDH, por si, seja uma declaração, os direitos que ela proclamou foram normatizados em tratados com mecanismos de monitoramento. O PIDCP, promulgado no Brasil pelo Decreto 592/1992, institui um Comitê de Direitos Humanos (artigo 28) e obriga os Estados Partes a "submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos" (artigo 40). Dizer que a DUDH "carece" de institucionalização e de mecanismos ignora esse sistema construído a partir dela.
B) A alternativa B está incorreta porque a DUDH não é omissa sobre liberdade de expressão. O artigo 19 dispõe: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
D) A alternativa D está incorreta porque, mesmo não sendo um tratado, a DUDH não deixa aos Estados a opção de desconsiderar seus princípios. Seus direitos foram transformados em obrigações jurídicas por tratados como o PIDCP, cujos Estados Partes se comprometem a tornar efetivos os direitos reconhecidos e a prestar contas ao Comitê de Direitos Humanos (artigos 28 e 40). Na doutrina de direitos humanos, a DUDH é tratada também como parâmetro de interpretação e, em boa parte, como expressão do costume internacional. A ideia de que esses princípios ficam à livre escolha de indivíduos, governos e comunidade internacional não é compatível com esse quadro.
E) A alternativa E está incorreta porque o Brasil não aderiu logo após 1976. Segundo o Decreto 592/1992, o Congresso aprovou o texto pelo Decreto Legislativo 226, de 12/12/1991, "a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi depositada em 24 de janeiro de 1992", e o Pacto "entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de abril de 1992".
Observação: a questão é conceitual e não reproduz dispositivo. A análise usa o texto da DUDH e do PIDCP; a qualificação da DUDH como costume internacional é entendimento doutrinário, e o gabarito oficial é compatível com ele.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, embora a DUDH, por si, seja uma declaração, os direitos que ela proclamou foram normatizados em tratados com mecanismos de monitoramento. O PIDCP, promulgado no Brasil pelo Decreto 592/1992, institui um Comitê de Direitos Humanos (artigo 28) e obriga os Estados Partes a "submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos" (artigo 40). Dizer que a DUDH "carece" de institucionalização e de mecanismos ignora esse sistema construído a partir dela.
B) A alternativa B está incorreta porque a DUDH não é omissa sobre liberdade de expressão. O artigo 19 dispõe: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
D) A alternativa D está incorreta porque, mesmo não sendo um tratado, a DUDH não deixa aos Estados a opção de desconsiderar seus princípios. Seus direitos foram transformados em obrigações jurídicas por tratados como o PIDCP, cujos Estados Partes se comprometem a tornar efetivos os direitos reconhecidos e a prestar contas ao Comitê de Direitos Humanos (artigos 28 e 40). Na doutrina de direitos humanos, a DUDH é tratada também como parâmetro de interpretação e, em boa parte, como expressão do costume internacional. A ideia de que esses princípios ficam à livre escolha de indivíduos, governos e comunidade internacional não é compatível com esse quadro.
E) A alternativa E está incorreta porque o Brasil não aderiu logo após 1976. Segundo o Decreto 592/1992, o Congresso aprovou o texto pelo Decreto Legislativo 226, de 12/12/1991, "a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi depositada em 24 de janeiro de 1992", e o Pacto "entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de abril de 1992".
Observação: a questão é conceitual e não reproduz dispositivo. A análise usa o texto da DUDH e do PIDCP; a qualificação da DUDH como costume internacional é entendimento doutrinário, e o gabarito oficial é compatível com ele.
Base legal
Fundamento: preâmbulo e artigos 1 e 19 da DUDH; Decreto 592/1992 (PIDCP, artigos 28 e 40)
DUDH, preâmbulo: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo [...]".
Artigo 1: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos."
Artigo 19: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão [...]".
Decreto 592/1992, considerandos: "a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi depositada em 24 de janeiro de 1992"; "o Pacto ora promulgado entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de abril de 1992".
PIDCP, artigo 40.1: "Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto [...]".
DUDH, preâmbulo: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo [...]".
Artigo 1: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos."
Artigo 19: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão [...]".
Decreto 592/1992, considerandos: "a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi depositada em 24 de janeiro de 1992"; "o Pacto ora promulgado entrou em vigor, para o Brasil, em 24 de abril de 1992".
PIDCP, artigo 40.1: "Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto [...]".