Enunciado
Chegou ao conhecimento do Delegado de Polícia em atuação na circunscrição Alfa que agentes do Estado teriam prendido arbitrariamente João, o que ocorrera sem qualquer motivo aparente, e não o teriam levado para uma unidade da Polícia Civil, situação que não foi revertida apesar do decurso de diversos meses. O fato gerou grande comoção, máxime em razão de João ser idoso e gozar de ótimo conceito junto à coletividade, não tendo uma única anotação em sua folha de antecedentes criminais. Com o objetivo de subsidiar o seu juízo de valor, o Delegado de Polícia consultou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (CIPTPDF), tendo concluído corretamente que
Alternativas
- A.a conduta praticada em detrimento de João configura crime contra a humanidade.
- B.a CIPTPDF não é aplicável à situação de João, por não haver notícia do envolvimento de militares das Forças Armadas.
- C.a CIPTPDF autoriza que o Estado parte defina circunstâncias atenuantes para a espécie de crime praticado em detrimento de João.
- D.a CIPTPDF autoriza que, em situações excepcionais, ordem ou instrução de autoridade pública seja invocada para justificar um crime como aquele praticado em detrimento de João.
- E.a CIPTPDF não é aplicável à situação de João, por não estarem caracterizados estado de guerra, ameaça de guerra, instabilidade política ou qualquer outra emergência pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Um desaparecimento isolado não é automaticamente crime contra a humanidade; essa qualificação exige prática generalizada ou sistemática.
B) Incorreta. A Convenção abrange agentes do Estado em geral e não exige participação das Forças Armadas.
C) Correta. É a autorização expressa do art. 7º, item 2, a.
D) Incorreta. Nenhuma ordem de autoridade pública pode justificar desaparecimento forçado.
E) Incorreta. Guerra, instabilidade ou emergência pública não podem ser invocadas para afastar a Convenção.
Base oficial: Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, arts. 1º, 2º, 5º, 6º, item 2, e 7º, item 2; Decreto nº 8.767/2016.