Enunciado
Assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas:
Alternativas
- A.Entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma ou mais pessoas, seja de que forma for, desde que praticada por funcionários do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.
- B.Os suspeitos dos atos constitutivos do delito do desaparecimento forçado de pessoas só poderão ser julgados pelas jurisdições de direito comum competentes, em cada Estado, com exclusão de qualquer outra jurisdição especial, particularmente a militar.
- C.Somente em circunstâncias excepcionais, tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, estará justificado o desaparecimento forçado de pessoas.
- D.Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, no prazo de até setenta e duas horas, à autoridade judiciária competente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B corresponde a Convencao: suspeitos de desaparecimento forcado devem ser julgados pela jurisdicao comum, excluida especialmente a militar. A definicao tambem alcanca particulares que atuem com autorizacao, apoio ou aquiescencia estatal; nenhuma emergencia justifica o crime; e a apresentacao judicial deve ocorrer sem demora, nao em prazo fixo de setenta e duas horas.
Alternativa A: Incorreta. A definicao e incompleta ao limitar autoria a funcionarios estatais.
Alternativa B: Correta. Reproduz a exclusao de jurisdicoes especiais, particularmente a militar.
Alternativa C: Incorreta. Guerra, instabilidade ou emergencia nao justificam desaparecimento forcado.
Alternativa D: Incorreta. A Convencao exige apresentacao sem demora, sem criar o prazo geral de setenta e duas horas.
Base legal
Convencao Interamericana sobre Desaparecimento Forcado de Pessoas, arts. II, VIII, IX e XI.