Enunciado
Considerando os postulados teóricos do duplo caráter dos direitos fundamentais e as obrigações estatais decorrentes do artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A adoção da dimensão objetiva dos direitos humanos acarretou a mitigação da liberdade individual clássica, haja vista que a consagração do aspecto institucional exige a imposição de balizas estatais restritivas, que reduzem o aspecto do direito individual a uma mera emanação da organização estatal de proteção.
- B.No sistema interamericano, a dimensão objetiva vincula-se diretamente à obrigação de “garantir” os direitos humanos, que se traduz em um dever eminentemente negativo de abstenção (não fazer), limitando a ingerência indevida do poder público em face dos direitos da pessoa sujeita à jurisdição estatal.
- C.A dimensão objetiva consubstancia-se no caráter organizacional e procedimental das normas, impondo ao Estado o dever estrutural de garantir os direitos por meio da organização de seu aparato governamental para prevenir, investigar e punir toda violação, possuindo o aspecto institucional paridade de condição com o aspecto individual.
- D.Consoante a doutrina, a relação entre as dimensões subjetiva e objetiva caracteriza-se por uma lógica de subordinação (meio e fim), na qual o aspecto individual (direitos da pessoa) deve ceder espaço de primazia sempre que confrontado com as necessidades de manutenção procedimental do aspecto institucional pelo Estado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reúne os dois pontos pedidos no enunciado. Quanto ao art. 1.1 da CADH, a Corte IDH, no caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras (1988), afirmou que a obrigação de garantir "implica o dever dos Estados Partes de organizar todo o aparato governamental" e que, "como consequência desta obrigação, os Estados devem prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção" (par. 166). Quanto ao duplo caráter, a justificativa da banca cita a doutrina reproduzida por André de Carvalho Ramos (Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional): o aspecto institucional "não pode ser colocado como secundário em relação ao aspecto dos direitos individuais", nem "reduzido a uma relação de meio/fim", e "se encontra antes em correlação e em posição de paridade de condição com o individual".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a dimensão objetiva não reduz o direito individual a uma "mera emanação da organização estatal". Na doutrina citada pela banca, os aspectos individual e institucional estão em correlação e em paridade de condição, reforçando-se reciprocamente; a dimensão objetiva soma deveres de proteção ao Estado, sem esvaziar a liberdade individual.
B) A alternativa B está incorreta porque troca os deveres do art. 1.1 da CADH. O dever de abstenção, ligado à restrição do poder estatal, corresponde à obrigação de respeitar (Velásquez Rodríguez, par. 165). A obrigação de garantir é positiva: exige que o Estado organize seu aparato para prevenir, investigar e punir as violações (par. 166).
D) A alternativa D está incorreta porque a doutrina citada pela banca afirma que a relação entre os aspectos institucional e individual não pode ser reduzida a uma relação de meio e fim, nem um pode ser posto como secundário em relação ao outro. Não há subordinação do direito individual às necessidades procedimentais do Estado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a dimensão objetiva não reduz o direito individual a uma "mera emanação da organização estatal". Na doutrina citada pela banca, os aspectos individual e institucional estão em correlação e em paridade de condição, reforçando-se reciprocamente; a dimensão objetiva soma deveres de proteção ao Estado, sem esvaziar a liberdade individual.
B) A alternativa B está incorreta porque troca os deveres do art. 1.1 da CADH. O dever de abstenção, ligado à restrição do poder estatal, corresponde à obrigação de respeitar (Velásquez Rodríguez, par. 165). A obrigação de garantir é positiva: exige que o Estado organize seu aparato para prevenir, investigar e punir as violações (par. 166).
D) A alternativa D está incorreta porque a doutrina citada pela banca afirma que a relação entre os aspectos institucional e individual não pode ser reduzida a uma relação de meio e fim, nem um pode ser posto como secundário em relação ao outro. Não há subordinação do direito individual às necessidades procedimentais do Estado.
Base legal
Fundamento: art. 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Corte IDH, caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras (1988), pars. 165 e 166
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 1.1: os Estados Partes "comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição".
Corte IDH, caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, sentença de 29/7/1988, par. 166: "Esta obrigação implica o dever dos Estados Partes de organizar todo o aparato governamental e, em geral, todas as estruturas através das quais se manifesta o exercício do poder público, de maneira tal que sejam capazes de assegurar juridicamente o livre e pleno exercício dos direitos humanos. Como consequência desta obrigação, os Estados devem prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção".
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 1.1: os Estados Partes "comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição".
Corte IDH, caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, sentença de 29/7/1988, par. 166: "Esta obrigação implica o dever dos Estados Partes de organizar todo o aparato governamental e, em geral, todas as estruturas através das quais se manifesta o exercício do poder público, de maneira tal que sejam capazes de assegurar juridicamente o livre e pleno exercício dos direitos humanos. Como consequência desta obrigação, os Estados devem prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção".