Enunciado
No que concerne aos standards internacionais atualmente adotados para defesa do Direito Humano à Igualdade, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O direito à igualdade abrange atualmente três dimensões, havendo amplo consenso quanto à existência de uma dimensão de ordem formal, também compreendida como igualdade perante a lei; uma segunda dimensão, de ordem material, comumente relacionada ao conceito de justiça retributiva; e uma terceira dimensão, de ordem instrumental, que reconhece no direito à igualdade a condição viabilizadora da concretização de outros direitos fundamentais.
- B.No âmbito do sistema global de proteção aos direitos humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher pode ser apontada como importante instrumento para superação das desigualdades de gênero. Contudo, o instrumento não admite de forma expressa a utilização de ações afirmativas, ou medidas compensatórias, destinadas a acelerar o processo de superação das desigualdades existentes.
- C.A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial rechaça a possibilidade dos Estados-parte estabelecerem medidas de tratamento desigual, em detrimento de grupos étnicos historicamente mais favorecidos, por considerar que a referida prática pode configurar a conduta expressamente vedada do denominado “racismo reverso”.
- D.Ao interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte IDH reconhece a possibilidade de serem adotados critérios para “distinção” de tratamento entre determinados grupos de indivíduos. O que não se admite é a prática de condutas “discriminatórias”. Para a Corte, as “distinções” constituem diferenças compatíveis com a Convenção Americana por serem razoáveis e objetivas. Já as “discriminações” constituem diferenças arbitrárias que redundam em prejuízo dos Direitos Humanos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (d) está correta pois reflete fielmente a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). No Sistema Interamericano, diferencia-se a 'distinção' da 'discriminação':
Análise das incorretas:
a) Incorreta. Embora existam dimensões da igualdade, a igualdade material não se relaciona ao conceito de justiça 'retributiva' (que é voltada à punição), mas sim à justiça distributiva e à equidade real de oportunidades.
b) Incorreta. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) admite expressamente, em seu Artigo 4º, a adoção de medidas especiais de caráter temporário (ações afirmativas) para acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres.
c) Incorreta. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) permite e incentiva medidas especiais (ações afirmativas) para garantir o progresso de certos grupos raciais ou étnicos, não as considerando discriminatórias (Artigos 1.4 e 2.2).
- Distinção: É o tratamento diferenciado baseado em critérios objetivos, proporcionais e razoáveis, visando atingir um fim legítimo compatível com a Convenção Americana.
- Discriminação: É qualquer exclusão ou restrição arbitrária que tenha por objetivo ou resultado prejudicar o pleno exercício dos direitos humanos.
Análise das incorretas:
a) Incorreta. Embora existam dimensões da igualdade, a igualdade material não se relaciona ao conceito de justiça 'retributiva' (que é voltada à punição), mas sim à justiça distributiva e à equidade real de oportunidades.
b) Incorreta. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) admite expressamente, em seu Artigo 4º, a adoção de medidas especiais de caráter temporário (ações afirmativas) para acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres.
c) Incorreta. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) permite e incentiva medidas especiais (ações afirmativas) para garantir o progresso de certos grupos raciais ou étnicos, não as considerando discriminatórias (Artigos 1.4 e 2.2).
Base legal
Fundamento: Opinião Consultiva OC-4/84 da Corte IDH
Segundo a Opinião Consultiva OC-4/84 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a distinção de tratamento é permitida quando se baseia em critérios objetivos e razoáveis, enquanto a discriminação é vedada por constituir uma diferença de tratamento arbitrária que redunda em prejuízo aos direitos protegidos.
Segundo a Opinião Consultiva OC-4/84 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a distinção de tratamento é permitida quando se baseia em critérios objetivos e razoáveis, enquanto a discriminação é vedada por constituir uma diferença de tratamento arbitrária que redunda em prejuízo aos direitos protegidos.