Enunciado
Em 1986, foi adotada pela ONU a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento e, a partir desse documento, o direito ao desenvolvimento se configurou como um direito humano inalienável, passando a ser entendido como um processo global econômico, social, cultural e polí tico. A respeito do Direito ao Desenvolvimento, assinale a alternativa correta :
Alternativas
- A.Os direitos econômicos, sociais e culturais são considerados pontos - chave do Direito Internacional ao desenvolvimento, como assinala o primeiro dos Princípios Limburg .
- B.O principal responsável, ou seja, o sujeito passivo do Direito ao Desenvolvimento é a ONU, que tem o dever de criar as condições favoráveis ao desenvolvimento supranacional e interno dos povos e dos indivíduos .
- C.Com relação à regulação do Direito ao Desenvolvimento no âmbito interamericano, este não se encontra previsto na Carta Americana de Direitos Humanos .
- D.Mesmo sendo signatário da Declaração de 1986, os Estados - parte podem invocar disposições de sua legislação interna para justificar a falta de cumprimento de obrigações nela estabelecidas .
- E.O Brasil não é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, de 1966 .
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa reconhece que os direitos econômicos, sociais e culturais são centrais para o direito internacional ao desenvolvimento, em linha com a indivisibilidade dos direitos humanos e com os Princípios de Limburg. Por que as demais estão erradas: B: o dever primário é dos Estados, embora haja dever de cooperação internacional; não é a ONU o principal sujeito passivo. C: há previsão interamericana ligada ao desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais, especialmente no art. 26 da CADH. D: Estados não podem invocar direito interno para descumprir obrigações internacionais. E: o Brasil é parte do PIDESC, promulgado pelo Decreto 591/1992.
Base legal
Declaração da ONU sobre o Direito ao Desenvolvimento, art. 1º e art. 2º, afirma o desenvolvimento como direito humano e atribui aos Estados deveres de formular políticas e cooperar. CADH, art. 26, prevê desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Convenção de Viena, art. 27, veda invocar direito interno para descumprir tratado. PIDESC promulgado no Brasil pelo Decreto 591/1992.