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Questão comentada sobre Direito da criança e do adolescente: proibição de castigo físico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O pai que usa de força física contra seu filho menor de idade para discipliná-lo incide no que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) denomina

Alternativas

  1. A.
    tratamento degradante.
  2. B.
    tratamento cruel.
  3. C.
    vexame.
  4. D.
    violência doméstica.
  5. E.
    castigo físico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O pai que usa força física contra filho menor com finalidade disciplinar pratica o que o ECA denomina castigo físico, quando essa ação resulta em sofrimento físico ou lesão.

Por que as demais estão erradas: A) Tratamento degradante é expressão associada ao tratamento cruel ou degradante, voltado a humilhar, ameaçar gravemente ou ridicularizar a criança ou adolescente, não sendo a definição específica de uso de força física disciplinar. B) Tratamento cruel também não é a categoria técnica específica para a força física corretiva, pois o ECA diferencia castigo físico de tratamento cruel ou degradante. C) Vexame é uma forma de constrangimento ou humilhação, podendo integrar tratamento cruel ou degradante, mas não corresponde ao conceito legal de força física para disciplina. D) Violência doméstica é expressão mais ampla e não é a denominação específica usada pelo ECA no dispositivo que trata do uso de força física para disciplinar filhos. E) Castigo físico é exatamente a denominação legal aplicável ao uso de força física como forma de correção, disciplina ou educação de criança ou adolescente.

Base legal

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, art. 18-A, incluído pela Lei nº 13.010/2014: a criança e o adolescente têm direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante; parágrafo único, I, define castigo físico como ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão.