Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos das Minorias e Grupos Vulneráveis

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria, sua cliente, é mulher transexual e professora servidora pública lotada no Colégio de Aplicação de uma universidade federal. Na ocasião do concurso que prestou, Maria ainda era reconhecida como homem em sua identidade de gênero. Contudo, após a cirurgia de transgenitalização, pretende ser reconhecida como mulher. Ela procurou você porque tentou adotar o nome social – Maria – na Administração Pública, mas foi informada que, por trabalhar com adolescentes no ensino médio, isso não seria possível. Assim, com base na norma que regulamenta o assunto, cabe a você esclarecer à administração da universidade que

Alternativas

  1. A.
    os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
  2. B.
    a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, determina que os Estados Partes assegurem a utilização do nome social de travestis e transexuais, tanto no âmbito da vida privada quanto da vida pública.
  3. C.
    após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça já regulamentou que pessoas transexuais e travestis podem adotar o nome social nos contratos de trabalho, contratos civis e na relação com a administração pública.
  4. D.
    embora seja ato discricionário da administração pública acolher, ou não, o requerimento de travestis e transexuais para utilização do nome social, o requerimento deve ser acolhido, pois os alunos de Maria já a reconhecem como mulher desde a transgenitalização.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque reflete exatamente a norma que regulamenta o uso do nome social no âmbito da administração pública federal. O Decreto nº 8.727/2016 estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotarem o nome social da pessoa travesti ou transexual, mediante requerimento. A alternativa B está incorreta, pois a Convenção Americana sobre Direitos Humanos não traz essa determinação específica e expressa sobre o nome social, sendo esta uma regulamentação interna brasileira. A alternativa C está incorreta porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta questões no âmbito do Poder Judiciário, e não contratos de trabalho gerais ou toda a administração pública. A alternativa D está incorreta porque a adoção do nome social não é um ato discricionário (de escolha) da administração, mas sim um ato vinculado, um direito da pessoa que o requer.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o artigo 2º deste decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos, de acordo com o requerimento do interessado. Isso demonstra que o uso do nome social é um direito garantido e de observância obrigatória pela administração, não cabendo juízo de conveniência ou oportunidade (discricionariedade) por parte do órgão público.