Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos dos Imigrantes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Na qualidade de advogado, você foi consultado por um grupo de imigrantes que, uma vez residindo no território nacional, mesmo que em situação irregular, passou a trabalhar em condições indignas, tendo vários dos direitos trabalhistas, expressamente reconhecidos aos trabalhadores em geral, desrespeitados. Sobre esse caso, assinale a afirmativa que apresenta a orientação correta que você prestou.

Alternativas

  1. A.
    Em razão de o Estado brasileiro ainda não ter ratificado a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, a situação não poderá ser submetida à apreciação dos órgãos integrantes do sistema regional americano de proteção dos direitos humanos.
  2. B.
    Na condição de Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, o Brasil tem o dever de respeitar e garantir os direitos dos trabalhadores migrantes indocumentados, independentemente de sua nacionalidade, em nome do direito à igualdade e não discriminação em relação aos trabalhadores nacionais.
  3. C.
    Os trabalhadores em referência poderão levar o caso ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, muito embora não tenham assegurada a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário nacional, diante do status irregular do seu ingresso e permanência no território brasileiro.
  4. D.
    Os trabalhadores em questão têm assegurado o acesso tanto ao Poder Judiciário local, quanto aos órgãos integrantes do sistema regional americano de proteção dos direitos humanos, inclusive de forma simultânea, diante da inexistência de litispendência entre as instâncias nacional e internacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: B

A questão trata da proteção internacional e nacional dos direitos dos trabalhadores migrantes. O cerne da questão reside na aplicação do princípio da igualdade e da não discriminação, independentemente do status migratório do indivíduo.

Análise das alternativas:

  • Alternativa A (Incorreta): A jurisdição do Sistema Regional Americano (OEA) não depende da ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre Trabalhadores Migrantes. O Brasil é Estado-membro da OEA e signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), o que é suficiente para a submissão de casos aos seus órgãos de proteção.
  • Alternativa B (Correta): Esta alternativa reflete o entendimento consolidado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Parecer Consultivo OC-18/03. A Corte estabeleceu que o princípio da igualdade e não discriminação é norma de jus cogens (norma imperativa de direito internacional), obrigando os Estados a garantir direitos trabalhistas a todos os trabalhadores, inclusive os indocumentados ou em situação irregular.
  • Alternativa C (Incorreta): O status irregular não impede o acesso ao Poder Judiciário nacional. O Art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade a brasileiros e estrangeiros residentes no país, e a jurisprudência do STF estende essa proteção a qualquer pessoa em território nacional, mesmo em trânsito ou situação irregular.
  • Alternativa D (Incorreta): Embora o acesso ao Judiciário e ao sistema internacional seja garantido, ele não ocorre de forma simultânea e livre. O Sistema Interamericano é subsidiário ou complementar ao nacional, exigindo, via de regra, o prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna (Art. 46.1.a da Convenção Americana).

Base legal

Fundamento: Parecer Consultivo OC-18/03 da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Segundo o Parecer Consultivo OC-18/03 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o princípio da igualdade e não discriminação possui caráter de norma imperativa (jus cogens), o que implica que os Estados não podem subordinar ou condicionar a observância dos direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos trabalhistas, à situação migratória regular ou irregular dos trabalhadores em seu território.