Enunciado
Na condição de advogado(a) especializado(a) na defesa de Direitos Humanos, você é procurado(a) por membros de uma comunidade de povos originários, interessados em regularizar a situação das terras por eles tradicionalmente ocupadas. A referida comunidade pretende obter esclarecimentos acerca do seu eventual direito de propriedade, bem como quanto à forma de sua utilização. Em relação ao tema, de acordo com o sistema regional americano e o ordenamento jurídico nacional, assinale a opção que apresenta, corretamente, o seu esclarecimento.
Alternativas
- A.De acordo com o ordenamento jurídico interno, aos povos originários é assegurado o usufruto exclusivo das riquezas do solo por eles tradicionalmente ocupado. Nesse sentido, pode a comunidade, exercendo o seu direito à autodeterminação, cultivar organismos geneticamente modificados em suas terras.
- B.A Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, reconhece expressamente o direito de propriedade dos povos originários em relação às terras que tradicionalmente ocupam.
- C.Ao reconhecer, em favor das comunidades de povos originários, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o ordenamento jurídico brasileiro lhes confere o domínio pleno sobre tais bens, podendo deles dispor livremente.
- D.Aos povos originários é reconhecido o direito aos recursos naturais existentes em suas terras, sendo-lhes assegurada a participação nos lucros auferidos com a exploração de tais recursos, nos termos da lei.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico das terras indígenas no Brasil e as normas internacionais de proteção aos povos originários.
Por que a alternativa (d) está correta:
A Constituição Federal de 1988 assegura aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Além disso, no caso de exploração de recursos minerais ou potenciais de energia hidráulica (que dependem de autorização do Congresso Nacional), é garantida aos indígenas a participação nos resultados da lavra (lucros), conforme determina o Art. 231, § 3º da CF/88.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Por que a alternativa (d) está correta:
A Constituição Federal de 1988 assegura aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Além disso, no caso de exploração de recursos minerais ou potenciais de energia hidráulica (que dependem de autorização do Congresso Nacional), é garantida aos indígenas a participação nos resultados da lavra (lucros), conforme determina o Art. 231, § 3º da CF/88.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa (a): Incorreta. Embora tenham usufruto exclusivo, os povos indígenas não podem cultivar organismos geneticamente modificados (transgênicos) em suas terras, por proibição expressa do Art. 1º da Lei nº 11.460/2007, que veda tal prática em terras indígenas.
- Alternativa (b): Incorreta. A Convenção 169 da OIT reconhece o direito de posse e uso das terras, mas, no ordenamento brasileiro, a propriedade (domínio) das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União (Art. 20, XI, CF/88).
- Alternativa (c): Incorreta. Os povos indígenas possuem direitos originários sobre as terras, mas não detêm o "domínio pleno" (propriedade civil comum). As terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. O domínio é da União; aos indígenas cabe a posse permanente e o usufruto exclusivo.
Base legal
Fundamento: Art. 231, § 3º, da Constituição Federal
Segundo o art. 231, § 3º, da Constituição Federal, o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional e da oitiva das comunidades afetadas, sendo assegurada a estas a participação nos lucros decorrentes dessa exploração.
Segundo o art. 231, § 3º, da Constituição Federal, o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional e da oitiva das comunidades afetadas, sendo assegurada a estas a participação nos lucros decorrentes dessa exploração.