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Questão comentada sobre Direitos sociais na Declaração Universal dos Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Os direitos sociais expressamente previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) incluem I a organização sindical. II férias remuneradas periódicas. III proteção em face da automação. IV limitação razoável das horas de trabalho. V proteção contra o desemprego. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I, III e IV.
  2. B.
    II e III.
  3. C.
    III, IV e V.
  4. D.
    I, II, III e V.
  5. E.
    I, II, IV e V. Espaço livre

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E reúne os itens I, II, IV e V, todos expressamente previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos: direito de organizar sindicatos, férias remuneradas periódicas, limitação razoável das horas de trabalho e proteção contra o desemprego.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque inclui o item III, proteção em face da automação, que não está expressamente previsto na DUDH, e deixa de fora os itens II e V. B) está errada porque inclui o item III, não previsto expressamente na DUDH, e omite direitos expressos como organização sindical, limitação de jornada e proteção contra o desemprego. C) está errada porque também inclui o item III, inexistente na DUDH, embora os itens IV e V estejam corretos. D) está errada porque inclui o item III, proteção em face da automação, que é previsão típica da Constituição brasileira de 1988, não da Declaração Universal de 1948. E) está correta porque corresponde exatamente aos direitos sociais expressos nos arts. 23 e 24 da DUDH.

Base legal

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 23, itens 1 e 4: direito ao trabalho, proteção contra o desemprego e direito de fundar sindicatos e a eles se filiar; art. 24: direito a repouso e lazer, limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. A proteção em face da automação consta no art. 7º, XXVII, da Constituição Federal de 1988, e não na DUDH.