Enunciado
Ana trabalha com o atendimento ao público em determinado estabelecimento comercial e foi informada pelo seu superior, gerente da empresa, que seu nome estaria sendo cotado para uma promoção, no entanto, para que tal promoção ocorresse, Ana não poderia mais utilizar seu turbante e suas guias de axé, haja vista o contato direto com clientes. O gerente alegou que isso poderia afetar negativamente os resultados e a imagem da empresa. Ana foi demitida após se recusar a abandonar as práticas de sua fé para obter a referida promoção. Sendo assim, Ana procurou a defensoria pública para relatar o ocorrido. A partir da situação hipotética apresentada, o defensor público, ciente de que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, deve informar à Ana que a ação do empregador pode ser caracterizada como
Alternativas
- A.uma ação desprovida de status de proteção internacional dos direitos humanos, uma vez que a legislação infraconstitucional brasileira já contempla referida situação.
- B.uma transgressão à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que pode acarretar consequências legais adicionais nos âmbitos cível e penal para o empregador.
- C.uma conduta ilegal no âmbito cível, todavia sem possibilidade de responsabilização criminal, por tratar-se de conduta praticada no exercício da função do gerente do estabelecimento.
- D.uma infração legal passível de responsabilização somente no âmbito da justiça trabalhista, haja vista que os fatos ocorreram durante a relação empregado e empregador no local de trabalho.
- E.um abuso de direito que obriga o empregador a compensar a funcionária apenas com indenização por danos materiais e morais, sem todavia ensejar danos morais coletivos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a existência de lei interna não retira a proteção internacional. A Convenção, incorporada ao direito brasileiro, obriga o Estado a assegurar "proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais" contra atos de discriminação racial, com direito a "satisfação ou reparação justa e adequada" (artigo VI). A legislação infraconstitucional concretiza esse compromisso; não o substitui.
C) A alternativa C está incorreta porque o fato de o gerente agir no exercício da função não afasta a responsabilidade penal. A Lei 7.716/1989 pune a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (art. 20), pune também quem, por discriminação de raça ou cor ou por práticas resultantes do preconceito de origem étnica, impede a ascensão funcional do empregado (art. 4º, § 1º, II), e o art. 20-C manda o juiz considerar discriminatória a atitude que cause constrangimento ou humilhação e "que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência". O enquadramento exato depende da prova, mas não há a imunidade penal afirmada.
D) A alternativa D está incorreta porque a responsabilização não se limita à Justiça do Trabalho. Além dos direitos trabalhistas (Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º), a conduta pode configurar crime da Lei 7.716/1989 (art. 20) e, se atingir a dignidade de grupo racial, étnico ou religioso, dar ensejo a ação civil pública (art. 1º, VII, da Lei 7.347/1985).
E) A alternativa E está incorreta porque a reparação não se limita aos danos individuais. Além da indenização a Ana, a Lei 9.029/1995 lhe dá a opção entre reintegração e remuneração em dobro do afastamento (art. 4º), e a Lei 7.347/1985 admite ação civil pública por danos morais e patrimoniais causados "à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos" (art. 1º, VII), o que abre caminho para o pedido de dano moral coletivo.
Observação: o enquadramento penal concreto (art. 20 da Lei 7.716/1989 ou outro tipo) depende dos fatos provados; a questão pede apenas que se reconheça a possibilidade de consequências cíveis e penais, compatível com o gabarito oficial.
Base legal
Convenção (Decreto 65.810/1969), artigo I.1: "[...] a expressão discriminação racial significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, côr, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gôzo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública."
Artigo V: os Estados se comprometem a garantir a igualdade, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, no gozo de direitos como "vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" e "i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho [...]".
Lei 7.716/1989, art. 20: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa."
Lei 9.029/1995, art. 4º: "O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a reintegração [...]; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento [...]".
Lei 7.347/1985, art. 1º, VII: ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados "à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos".