Enunciado
Maria, trabalhadora doméstica negra, buscava recolocação profissional e candidatou-se a uma vaga divulgada por uma família em uma plataforma online. No anúncio constava a expressão: “Procura-se empregada doméstica, preferencialmente branca”. Ao demonstrar interesse, Maria recebeu resposta negativa imediata, com a justificativa de que a família buscava alguém “com aparência mais adequada ao perfil da casa”. Inconformada, procurou assistência jurídica, alegando violação à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como prática de discriminação racial e reflexos do racismo estrutural historicamente presente nas relações de trabalho doméstico no Brasil. O advogado que a atendeu avaliou a possibilidade de responsabilização penal dos responsáveis pelo anúncio e também a responsabilização civil por danos morais discriminatórios. Considerando o caso apresentado, a Convenção Interamericana e a legislação brasileira, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Não há crime, pois a preferência expressa por pessoa branca não configura discriminação racial, já que o anúncio não impede absolutamente que pessoas negras concorram à vaga, restando apenas possível discussão moral ou ética, sem reflexos penais.
- B.O caso configura discriminação racial vedada pela Convenção Interamericana, mas não há crime específico no Brasil que trate de negar emprego por motivo racial, sendo possível apenas ação civil por danos morais e medidas administrativas.
- C.A conduta pode caracterizar o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/1989, pois negar emprego por razões de raça constitui discriminação penalmente punível; a Convenção Interamericana reforça a obrigação do Estado de prevenir e punir tais práticas, e o episódio reflete o racismo estrutural que historicamente marginaliza trabalhadores domésticos negros.
- D.A conduta caracteriza apenas injúria racial (CP, art. 140, § 3º), pois o anúncio não teve alcance coletivo, sendo dirigido apenas à candidata Maria; a Convenção Interamericana tem caráter meramente orientativo, sem impacto penal.
- E.A conduta não é ilegal porque empregadores têm liberdade para escolher seus empregados com base em qualquer critério, e a Convenção Interamericana não é aplicável a relações privadas, apenas a ações estatais.
Gabarito: alternativa correta destacada.