Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Eleicao dos membros da Comissao Interamericana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) com a função de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, além de servir como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A Comissão é composta por sete membros(as) que são escolhidos(as) por meio de:

Alternativas

  1. A.
    indicação feita pelos grupos regionais de países, em sistema rotativo;
  2. B.
    eleição interna entre os membros do Comitê Jurídico Interamericano;
  3. C.
    eleição pelo Conselho Permanente da OEA, a partir da lista tríplice elaborada pela própria Comissão;
  4. D.
    eleição pela Assembleia Geral da OEA, a partir da lista de candidatos apresentada por cada país membro;
  5. E.
    indicação feita pela Secretaria Geral da OEA, com base na lista de candidatos apresentada por cada país membro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A Comissao Interamericana e formada por sete pessoas de alta autoridade moral e reconhecido saber em direitos humanos. Seus membros sao eleitos a titulo pessoal pela Assembleia Geral da OEA, a partir de lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros; cada governo pode propor ate tres nomes, observadas as regras de nacionalidade. A alternativa A esta errada porque nao ha indicacao rotativa por grupos regionais. A alternativa B esta errada porque o Comite Juridico Interamericano nao e o colegio eleitoral da Comissao. A alternativa C esta errada porque a eleicao nao cabe ao Conselho Permanente nem parte de lista triplice elaborada pela CIDH. A alternativa D reproduz o procedimento da Convencao Americana. A alternativa E esta errada porque a Secretaria-Geral recebe e transmite candidaturas, mas nao escolhe os comissarios.

Base legal

Convencao Americana sobre Direitos Humanos, arts. 34 a 36; Estatuto da CIDH, arts. 2 a 4.