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Questão comentada sobre Empresas e Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A complexidade das relações existentes na atualidade fez com que a proteção aos Direitos Humanos, inicialmente centrada no binômio Estado/Indivíduo, passasse também a abranger as Empresas. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    As denominadas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são um instrumento importante, pois estabelecem padrões vinculantes para as empresas multinacionais em áreas como Direitos Humanos, meio ambiente e trabalho.
  2. B.
    O chamado Pacto Global, desenvolvido pelo então Secretário - Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, é reconhecido por prever mecanismos de densificação e exigibilidade de seus princípios.
  3. C.
    Por serem incipientes, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU ainda não incluem, na definição de atividades da empresa, eventuais omissões que possam ser atribuídas às companhias.
  4. D.
    Um dos pilares dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU pode ser descrito como o dever de o Estado garantir meios eficazes de reparação às vítimas em caso de violações por parte de empresas.
  5. E.
    As limitações inerentes à própria atividade empresarial impedem que estas cumpram o papel de promotoras de direitos, devendo concentrar esforços em não violar os Direitos Humanos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A alternativa está de acordo com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, conhecidos como Princípios de Ruggie, estruturados em três pilares: proteger, respeitar e reparar. O terceiro pilar prevê que os Estados devem adotar medidas apropriadas para assegurar às vítimas de abusos contra direitos humanos relacionados a empresas o acesso a mecanismos eficazes de reparação, judiciais e não judiciais.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são relevantes e estabelecem recomendações em temas como direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção, mas não constituem, em regra, padrões juridicamente vinculantes para as empresas. Seu caráter é predominantemente recomendatório, embora haja mecanismos de implementação, como os Pontos de Contato Nacionais.

B) Errada. O Pacto Global da ONU, proposto por Kofi Annan, é uma iniciativa voluntária baseada em princípios nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção. Ele não é reconhecido por mecanismos robustos de densificação e exigibilidade jurídica de seus princípios, pois opera principalmente por adesão voluntária e compromisso reputacional.

C) Errada. Os Princípios Orientadores da ONU não são incipientes nesse ponto e abrangem impactos que possam decorrer tanto de ações quanto de omissões empresariais. A responsabilidade de respeitar direitos humanos envolve evitar causar ou contribuir para impactos adversos e buscar preveni-los ou mitigá-los quando diretamente relacionados às operações, produtos ou serviços da empresa.

E) Errada. Embora as empresas tenham, no mínimo, a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e não violá-los, isso não impede que desempenhem papel positivo na promoção de direitos, especialmente por meio de políticas de due diligence, inclusão, sustentabilidade, trabalho decente e respeito às comunidades afetadas.

Base legal

Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas pela Resolução 17/4, de 2011: Pilar I, dever do Estado de proteger; Pilar II, responsabilidade empresarial de respeitar os direitos humanos; Pilar III, acesso a mecanismos de reparação. Em especial, Princípio Orientador 25: os Estados devem tomar medidas apropriadas para assegurar, por meios judiciais, administrativos, legislativos ou outros meios adequados, que as pessoas afetadas por abusos empresariais de direitos humanos tenham acesso a reparação eficaz.