Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Escolha de estabelecimento prisional por mulher trans

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com os “Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero”, também conhecidos como Princípios de Yogyakarta, os Estados devem garantir que a detenção não produza uma maior marginalização das pessoas motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero, minimizando a exposição a risco de violência, maus-tratos ou abusos físicos, mentais ou sexuais. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes acerca do tratamento da população LGBTI+ em situação de privação de liberdade. De acordo com essas diretrizes, na hipótese de uma mulher transgênero estar recolhida em uma penitenciária feminina, o juiz deverá condicionar sua transferência a uma penitenciária masculina a:

Alternativas

  1. A.
    alteração do nome de registro para nome social masculino;
  2. B.
    manifestação de vontade livre e esclarecida por parte da detenta;
  3. C.
    existência de ala específica para pessoas trans na penitenciária masculina;
  4. D.
    parecer de banca de heteroidentificação sobre a identidade de gênero da detenta;
  5. E.
    realização de cirurgia ou terapia hormonal para alinhamento do corpo com a identidade de gênero.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. As diretrizes nacionais reconhecem a identidade de genero por autodeclaracao e exigem que a alocacao ou transferencia de mulher trans ou travesti considere sua manifestacao de vontade livre, esclarecida e informada, com avaliacao de seguranca. Portanto, retirar uma mulher trans do presidio feminino para unidade masculina depende de sua escolha, e nao de requisitos corporais ou validação por terceiros. A alternativa A esta errada porque nome registral ou social nao redefine a identidade de genero nem substitui consentimento. A alternativa B expressa autonomia e protecao contra violencia. A alternativa C esta errada porque existencia de ala especifica pode ser considerada na seguranca, mas nao substitui a vontade. A alternativa D esta errada porque identidade de genero nao se apura por banca de heteroidentificacao. A alternativa E esta errada porque cirurgia e hormonizacao jamais sao condicoes para reconhecimento ou exercicio desses direitos.

Base legal

Resolucao CNJ 348/2020, arts. 4, 7 e 8; STF, ADPF 527; Principios de Yogyakarta, principio 9.