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Questão comentada sobre Estatuto da Igualdade Étnico-Racial do RN

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Considerando o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte (Lei estadual n.º 11.284/2022), assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O atendimento das demandas de saúde das populações protegidas pelo referido estatuto será realizado exclusivamente por meio de unidades gestoras centralizadas, incluídas na organização administrativa da saúde pública estadual.
  2. B.
    A referida lei institui política pública de combate ao racismo estrutural, ao racismo institucional e a outras formas de discriminação étnico-racial.
  3. C.
    O esporte e o lazer não estão contemplados no âmbito de regulamentação dessa lei.
  4. D.
    O âmbito de proteção da referida lei não inclui o direito ao livre exercício dos cultos religiosos de juremeiros e ciganos.
  5. E.
    O referido estatuto determina que denúncias de preconceito e de discriminação étnico-racial sejam enviadas obrigatoriamente à PGE/RN.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a Lei 11.284/2022 do RN institui o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial, que orienta as políticas públicas, os programas e as ações estaduais (art. 2º). Ela define racismo institucional e racismo estrutural (art. 1º, § 1º, III e IV), prevê medidas para "aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais" (art. 3º, V) e dedica um capítulo ao combate ao racismo institucional (Capítulo XI, arts. 42 e 43), além de combater a discriminação e as demais formas de intolerância étnica (art. 1º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 7º da lei prevê o contrário: o Poder Executivo "poderá incluir na organização administrativa da saúde, unidades gestoras descentralizadas" voltadas às demandas de saúde das populações destinatárias. Não há atendimento exclusivo por unidades centralizadas.
C) A alternativa C está incorreta porque o esporte e o lazer estão expressamente regulados: o capítulo trata "do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer", e o art. 18 manda o Poder Público promover a democratização do acesso a espaços, atividades e iniciativas públicas e gratuitas de esporte e lazer.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 20 da lei protege o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana e ameríndia, indígenas, juremeiras e ciganos, e os juremeiros e ciganos estão definidos no art. 1º, § 1º.
E) A alternativa E está incorreta porque, pelo art. 32, as denúncias de preconceito e discriminação étnico-racial ocorridas no RN serão enviadas, sem prejuízo do encaminhamento a outros órgãos, à Ouvidoria-Geral dos Direitos Humanos, vinculada à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH). A lei não menciona a PGE/RN como destinatária obrigatória.

Base legal

Fundamento: arts. 1º, 2º, 3º, V, 7º, 18, 20, 32 e 43 da Lei estadual 11.284/2022 (RN)

Art. 1º, § 1º: "III - racismo institucional: todas as ações ou omissões sistêmicas [...]; IV - racismo estrutural: todo o mecanismo de opressão enraizado na sociedade [...]".
Art. 3º, V: "a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais".
Art. 7º: "O Poder Executivo poderá incluir na organização administrativa da saúde, unidades gestoras descentralizadas voltadas ao atendimento das demandas de saúde das populações destinatárias desta Lei."
Art. 20: "O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana e ameríndia, indígenas, juremeiras e ciganos compreende: [...]".
Art. 32: "Denúncias de preconceito e discriminação étnico-racial ocorridos no Estado do Rio Grande do Norte, serão enviadas, sem prejuízo do encaminhamento a outros órgãos, à Ouvidoria-Geral dos Direitos Humanos [...]".