Enunciado
No que tange ao Estatuto da Igualdade Racial e ao racismo estrutural observado nos quadros funcionais de empresas e instituições, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A falta de ascensão de pessoas negras na carreira funcional das empresas se deve à falta de estudos e à baixa experiência profissional dessa população, o que mostra não ser possível provar a existência de racismo institucional no âmbito do mercado de trabalho, visto que o grau de instrução e a experiência profissional são determinantes nas condições de acesso e ascensão profissional.
- B.As ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial não se aplicam às empresas do setor privado, pois a norma é expressamente restrita ao poder público.
- C.As práticas de ações afirmativas adotadas pelas empresas têm comprovado que a questão da diversidade e inclusão de gênero e raça ameaça a imagem, a sustentabilidade institucional, negocial e financeira das empresas, em vez de gerar mais negócios.
- D.Cabe ao poder público promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas para a promoção da igualdade nas contratações e na ascensão profissional.
- E.As condições estabelecidas pelas empresas que priorizam pessoas brancas na inclusão e ascensão no mercado de trabalho podem ser caracterizadas como racismo institucional, mas não podem ser objeto de atuação do Poder Judiciário para averiguar a existência de práticas de racismo e discriminação racial nas relações de trabalho nas empresas, pois esta seria uma atuação restrita do Ministério Público do Trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque está em perfeita consonância com o art. 39, caput, da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que estabelece o dever do poder público de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive no setor privado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o racismo institucional e estrutural é um fator sociológico e jurídico comprovado que obstaculiza a ascensão de pessoas negras, não se limitando a uma suposta falta de instrução individual.
A alternativa B está incorreta porque o Estatuto da Igualdade Racial prevê expressamente a aplicação de suas diretrizes e o estímulo a ações afirmativas no âmbito das empresas privadas (art. 39, § 1º).
A alternativa C está incorreta porque estudos e a prática de mercado demonstram que a diversidade e a inclusão geram valor, inovação e melhoram a imagem e a sustentabilidade das empresas, em vez de ameaçá-las.
E alternativa E está incorreta porque, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), o Poder Judiciário pode e deve ser acionado para averiguar e sanar práticas de racismo e discriminação nas relações de trabalho, não sendo esta uma atribuição exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o racismo institucional e estrutural é um fator sociológico e jurídico comprovado que obstaculiza a ascensão de pessoas negras, não se limitando a uma suposta falta de instrução individual.
A alternativa B está incorreta porque o Estatuto da Igualdade Racial prevê expressamente a aplicação de suas diretrizes e o estímulo a ações afirmativas no âmbito das empresas privadas (art. 39, § 1º).
A alternativa C está incorreta porque estudos e a prática de mercado demonstram que a diversidade e a inclusão geram valor, inovação e melhoram a imagem e a sustentabilidade das empresas, em vez de ameaçá-las.
E alternativa E está incorreta porque, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), o Poder Judiciário pode e deve ser acionado para averiguar e sanar práticas de racismo e discriminação nas relações de trabalho, não sendo esta uma atribuição exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
Base legal
Artigo 39, caput e § 1º, da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988.