Enunciado
A construção de edificação de uso privado multifamiliar deve atender aos preceitos
Alternativas
- A.de inclusividade residencial.
- B.de adequação das estruturas.
- C.arquitetônicos pertinentes a barreiras.
- D.de acessibilidade.
- E.de razoabilidade de adaptações.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 58 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o termo 'inclusividade residencial' não é a nomenclatura técnica ou o preceito legal exigido pela legislação de regência.
A alternativa B está incorreta porque 'adequação das estruturas' constitui uma expressão genérica que não reflete o comando normativo específico da lei.
A alternativa C está incorreta porque, embora a eliminação de barreiras faça parte da acessibilidade, a lei exige expressamente o atendimento aos preceitos de 'acessibilidade' de forma ampla.
A alternativa E está incorreta porque a 'razoabilidade de adaptações' (ou adaptação razoável) é um conceito aplicável a ajustes individuais e específicos, não se confundindo com a obrigação geral de acessibilidade em novas construções.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o termo 'inclusividade residencial' não é a nomenclatura técnica ou o preceito legal exigido pela legislação de regência.
A alternativa B está incorreta porque 'adequação das estruturas' constitui uma expressão genérica que não reflete o comando normativo específico da lei.
A alternativa C está incorreta porque, embora a eliminação de barreiras faça parte da acessibilidade, a lei exige expressamente o atendimento aos preceitos de 'acessibilidade' de forma ampla.
A alternativa E está incorreta porque a 'razoabilidade de adaptações' (ou adaptação razoável) é um conceito aplicável a ajustes individuais e específicos, não se confundindo com a obrigação geral de acessibilidade em novas construções.
Base legal
Artigo 58 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)