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Questão comentada sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Você, na condição de advogado(a) comprometido com os Direitos Humanos, foi procurado por José, que é paraplégico e candidato a vereador. A partir de denúncia feita por ele, você constatou que um outro candidato e desafeto de José, tem afirmado, em programa de rádio local, que não obstante José ser boa pessoa, o fato de ser deficiente o impede de exercer o mandato de forma plena, razão pela qual ele nem deveria ter a candidatura homologada pelo TRE. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a resposta que, juridicamente, melhor caracteriza a situação.

Alternativas

  1. A.
    O problema é político e não jurídico. José deve ser aconselhado a reforçar sua campanha, a apresentar suas propostas aos eleitores e mostrar que sempre foi um cidadão ativo, de maneira a demonstrar que tem plena condição para o exercício de um eventual mandato, apesar de sua deficiência.
  2. B.
    A análise jurídica revela um problema restrito ao campo do Direito Civil. O fato é que o desafeto de José não o impediu de candidatar-se, assim não houve discriminação. O procedimento deve ser caracterizado apenas como dano moral, uma vez que José teve sua dignidade atacada.
  3. C.
    O fato evidencia crime de incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, com o agravante de ter sido cometido em meio de comunicação, independentemente da caracterização ou não de dano moral.
  4. D.
    O caso é típico de colisão de princípios em que, de um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana e, do outro, o princípio da liberdade de expressão. Mas não há caracterização de ilícito civil nem de ilícito penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque a conduta descrita configura o crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ao afirmar publicamente que a deficiência de José o impede de exercer o mandato e que sua candidatura não deveria ser homologada, o agressor está incitando a discriminação baseada na deficiência. O fato de a ofensa ter ocorrido em um programa de rádio atrai a forma qualificada do delito, pois utilizou meio de comunicação social. As demais alternativas estão incorretas: a (A) ignora a tipicidade penal da conduta; a (B) limita o caso ao Direito Civil, ignorando a proteção penal da LBI; e a (D) invoca erroneamente a liberdade de expressão para justificar um ato discriminatório que a lei brasileira expressamente proíbe e pune.

Base legal

A fundamentação jurídica encontra-se na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O Art. 88 define como crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. O § 2º deste mesmo artigo estabelece uma pena mais severa (reclusão de 2 a 5 anos e multa) se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), que possui status de Emenda Constitucional no Brasil, garante o direito à participação na vida política e pública em igualdade de condições.