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Questão comentada sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Ciente de que o poder público deve garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais às pessoas com deficiência, a família de um indivíduo com deficiência, necessitando de tratamento de saúde, procurou orientação junto ao Ministério Público (MP) sobre os direitos garantidos a ele. Assinale a opção que apresenta a orientação correta dada pelo membro do MP.

Alternativas

  1. A.
    Para a realização de tratamento, procedimento e hospitalização, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência, como regra geral, é dispensável.
  2. B.
    Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, sempre será dispensada sua participação para a obtenção de consentimento.
  3. C.
    A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação é obrigatória, apenas nos estabelecimentos de saúde privados.
  4. D.
    Se necessário, é garantido o atendimento domiciliar de saúde à pessoa portadora de deficiência grave, não internada.
  5. E.
    As operadoras de planos e seguros privados de saúde não têm obrigação legal de gara ntir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 18, § 4º, inciso I, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é expressamente garantido o atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave, não internada.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é regra geral indispensável para a realização de tratamento, procedimento e hospitalização, conforme o art. 11 da Lei nº 13.146/2015.
A alternativa B está incorreta pois, mesmo em situação de curatela, a lei exige que se viabilize, de todas as formas, a participação da pessoa curatelada para a obtenção do consentimento, segundo o parágrafo único do art. 12.
A alternativa C está incorreta porque a estruturação de serviços de reabilitação e habilitação é uma obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito público, não se limitando a estabelecimentos privados.
A alternativa E está incorreta porque o art. 23 da referida lei obriga as operadoras de planos e seguros privados de saúde a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes, vedando a cobrança de valores diferenciados.

Base legal

Artigos 11, 12, parágrafo único, 18, § 4º, inciso I, e 23 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).