Enunciado
A garantia à pessoa com mobilidade reduzida de viver de forma independente e exercer seus direitos de participação social refere-se ao direito à
Alternativas
- A.acessibilidade.
- B.tecnologia assistiva.
- C.moradia para a vida independente.
- D.residência inclusiva.
- E.ajuda técnica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 53 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a acessibilidade é expressamente definida como o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a tecnologia assistiva refere-se aos recursos e serviços que promovem a funcionalidade e a autonomia, não se confundindo com o direito geral à acessibilidade.
A alternativa C está incorreta porque a moradia para a vida independente é um conceito específico de habitação com estruturas de apoio para atividades diárias, conforme o art. 3º, IX, da referida lei.
A alternativa D está incorreta visto que a residência inclusiva é um serviço de acolhimento institucional no âmbito do SUAS para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade familiar.
A alternativa E está incorreta porque a ajuda técnica é sinônimo de tecnologia assistiva, consistindo em produtos ou equipamentos, e não no direito macro de participação social.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a tecnologia assistiva refere-se aos recursos e serviços que promovem a funcionalidade e a autonomia, não se confundindo com o direito geral à acessibilidade.
A alternativa C está incorreta porque a moradia para a vida independente é um conceito específico de habitação com estruturas de apoio para atividades diárias, conforme o art. 3º, IX, da referida lei.
A alternativa D está incorreta visto que a residência inclusiva é um serviço de acolhimento institucional no âmbito do SUAS para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade familiar.
A alternativa E está incorreta porque a ajuda técnica é sinônimo de tecnologia assistiva, consistindo em produtos ou equipamentos, e não no direito macro de participação social.
Base legal
Artigo 53 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)