Enunciado
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o direito à moradia da pessoa com deficiência garante-lhe prioridade nos programas públicos habitacionais, mediante a reserva de
Alternativas
- A.3% das unidades habitacionais.
- B.1% das unidades habitacionais.
- C.5% das unidades habitacionais.
- D.2% das unidades habitacionais.
- E.4% das unidades habitacionais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta, pois o art. 32, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece expressamente a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas públicos ou subsidiados para atendimento à pessoa com deficiência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o percentual de 1% é inferior ao mínimo legal de 3% exigido pelo Estatuto.
A alternativa C está incorreta porque o patamar de 5% não corresponde à regra de reserva de unidades habitacionais, embora apareça em outros contextos da lei.
A alternativa D está incorreta porque a reserva de 2% diverge do comando legal que fixa o patamar mínimo em 3%.
A alternativa E está incorreta porque o percentual de 4% não possui previsão legal para a reserva de moradias no Estatuto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o percentual de 1% é inferior ao mínimo legal de 3% exigido pelo Estatuto.
A alternativa C está incorreta porque o patamar de 5% não corresponde à regra de reserva de unidades habitacionais, embora apareça em outros contextos da lei.
A alternativa D está incorreta porque a reserva de 2% diverge do comando legal que fixa o patamar mínimo em 3%.
A alternativa E está incorreta porque o percentual de 4% não possui previsão legal para a reserva de moradias no Estatuto.
Base legal
Artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)