Enunciado
A pessoa que, sem remuneração, assiste à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias é legalmente denominada
Alternativas
- A.assistente.
- B.cuidador.
- C.zelador.
- D.acompanhante.
- E.atendente pessoal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 3º, inciso XII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o "atendente pessoal" é definido como a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o termo "assistente" não corresponde à nomenclatura legal adotada pelo Estatuto para essa função específica.
A alternativa B está incorreta porque "cuidador", embora seja um termo de uso comum, não é a denominação técnica e legal trazida pelo art. 3º da Lei nº 13.146/2015.
A alternativa C está incorreta porque "zelador" se refere a uma atividade de conservação e manutenção predial, sem qualquer relação com o auxílio diário à pessoa com deficiência.
A alternativa D está incorreta porque o "acompanhante" é definido legalmente no inciso XI do mesmo artigo como aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal, não se confundindo com o conceito estrito deste.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o termo "assistente" não corresponde à nomenclatura legal adotada pelo Estatuto para essa função específica.
A alternativa B está incorreta porque "cuidador", embora seja um termo de uso comum, não é a denominação técnica e legal trazida pelo art. 3º da Lei nº 13.146/2015.
A alternativa C está incorreta porque "zelador" se refere a uma atividade de conservação e manutenção predial, sem qualquer relação com o auxílio diário à pessoa com deficiência.
A alternativa D está incorreta porque o "acompanhante" é definido legalmente no inciso XI do mesmo artigo como aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal, não se confundindo com o conceito estrito deste.
Base legal
Artigo 3º, inciso XII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)