Enunciado
Nos termos do Decreto nº 4.388/2002, que promulgou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, entende - se por "crime contra a humanidade" a prática de determinados atos, quando cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, h avendo conhecimento desse ataque. Considerando as disposições do Decreto nº 4.388/2002 e o contexto acima delineado, podem materializar crimes contra a humanidade, entre outros, os atos consistentes em
Alternativas
- A.desaparecimento forçado de pessoas e tergiversação.
- B.tortura e desaparecimento forçado de pessoas.
- C.homicídio e tráfico internacional de drogas.
- D.tortura e lavagem de capitais.
- E.homicídio e concussão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do Artigo 7º, parágrafo 1, alíneas 'f' (tortura) e 'i' (desaparecimento forçado de pessoas) do Estatuto de Roma (Decreto nº 4.388/2002), ambos os atos são expressamente tipificados como crimes contra a humanidade quando cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a 'tergiversação' não constitui crime contra a humanidade, tratando-se de figura estranha ao rol do Estatuto de Roma.
A alternativa C está incorreta porque o 'tráfico internacional de drogas', embora seja um delito transnacional grave, não é tipificado como crime contra a humanidade pelo tratado.
A alternativa D está incorreta porque a 'lavagem de capitais' é um crime de natureza financeira e não integra o rol de crimes contra a humanidade do Artigo 7º.
A alternativa E está incorreta porque a 'concussão' é um crime funcional contra a administração pública previsto no ordenamento interno, não possuindo relação com os crimes internacionais de competência do TPI.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a 'tergiversação' não constitui crime contra a humanidade, tratando-se de figura estranha ao rol do Estatuto de Roma.
A alternativa C está incorreta porque o 'tráfico internacional de drogas', embora seja um delito transnacional grave, não é tipificado como crime contra a humanidade pelo tratado.
A alternativa D está incorreta porque a 'lavagem de capitais' é um crime de natureza financeira e não integra o rol de crimes contra a humanidade do Artigo 7º.
A alternativa E está incorreta porque a 'concussão' é um crime funcional contra a administração pública previsto no ordenamento interno, não possuindo relação com os crimes internacionais de competência do TPI.
Base legal
Artigo 7º, parágrafo 1, alíneas 'f' e 'i', do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (promulgado pelo Decreto nº 4.388/2002).