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Questão comentada sobre Estatuto dos Refugiados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

A respeito das disposições do Estatuto dos Refugiados (Lei n.º 9.474/1997), assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os refugiados têm o direito de obter uma carteira de identidade que comprove sua condição jurídica, além de ter acesso à emissão de carteira de trabalho e a um documento de viagem específico para sua situação.
  2. B.
    No caso de decisão negativa em processo relativo à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, o solicitante terá direito de recorrer ao ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação da decisão.
  3. C.
    Compete ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) decidir, em primeira instância, sobre a cessação ou a perda da condição de refugiado, por meio de decisão irrecorrível, que deve ser informada ao Departamento de Polícia Federal para as providências cabíveis.
  4. D.
    O acesso aos direitos fundamentais, bem como ao direito à educação em instituições públicas no Brasil, é assegurado aos solicitantes de refúgio somente após a conclusão e a aprovação do respectivo processo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
  5. E.
    O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) é membro convidado para as reuniões do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e, além de ter direito a voz e voto nessas reuniões, também tem a possibilidade de oferecer sugestões que facilitem o andamento do processo de solicitação de refúgio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 6º da Lei 9.474/1997 garante ao refugiado, nos termos da Convenção de 1951, "cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem".

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o recurso contra a decisão negativa é dirigido ao Ministro de Estado da Justiça, não ao das Relações Exteriores, e o prazo é de quinze dias contados do recebimento da notificação, não de dez (art. 29 da Lei 9.474/1997).
C) A alternativa C está incorreta porque o CONARE decide em primeira instância sobre cessação ou perda da condição de refugiado, mas a decisão não é irrecorrível: cabe recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias contados do recebimento da notificação (art. 40 da Lei 9.474/1997).
D) A alternativa D está incorreta porque o solicitante não precisa esperar o fim do processo. O protocolo emitido pela Polícia Federal "autorizará a estada até a decisão final do processo" e permite a expedição de carteira de trabalho provisória (art. 21, caput e § 1º, da Lei 9.474/1997). Além disso, a Lei de Migração assegura ao migrante, "independentemente da situação migratória", direitos como o acesso à saúde e à assistência social e o "direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória" (art. 4º, VIII, X e § 1º, da Lei 13.445/2017).
E) A alternativa E está incorreta porque o ACNUR é sempre membro convidado das reuniões do CONARE, mas "com direito a voz, sem voto" (art. 14, § 1º, da Lei 9.474/1997). A alternativa erra ao atribuir-lhe voto.

Base legal

Fundamento: arts. 6º, 14, § 1º, 21, 29 e 40 da Lei 9.474/1997

Lei 9.474/1997, art. 6º: "O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem."

Art. 14, § 1º: "O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR será sempre membro convidado para as reuniões do CONARE, com direito a voz, sem voto."

Art. 21: "Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo. § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País."

Art. 29: "No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação."

Art. 40: "Compete ao CONARE decidir em primeira instância sobre cessação ou perda da condição de refugiado, cabendo, dessa decisão, recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação."