Enunciado
Na hipótese de aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), o juiz brasileiro poderá rejeitar o pedido de retorno da criança se
Alternativas
- A.ficar comprovado que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a criança não exercia efetivamente o direito de guarda por ocasião do seu nascimento.
- B.ficar comprovado que existe grave risco de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física, não sendo considerados impedimentos para o retorno da criança os possíveis perigos de ordem psíquica.
- C.for verificado que a criança se opõe ao retorno, desde que já possua doze anos ou mais de idade, idade a partir da qual se deve considerar suas opiniões sobre o assunto.
- D.houver expirado o período de um ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo, independentemente da integração da criança no novo seio de convívio.
- E.houver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado. Espaço livre
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A Convenção da Haia de 1980 prevê que, se a autoridade judicial ou administrativa tiver razões para crer que a criança foi levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido de retorno.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque a Convenção considera a falta de exercício efetivo do direito de guarda no momento da transferência ou retenção indevida, e não por ocasião do nascimento da criança.
B) Está errada porque o grave risco que pode impedir o retorno abrange tanto perigos físicos quanto psíquicos, além de situação intolerável.
C) Está errada porque a Convenção admite considerar a oposição da criança quando ela atingir idade e grau de maturidade adequados, sem fixar idade mínima de doze anos.
D) Está errada porque, após um ano, o retorno ainda deve ser ordenado, salvo se demonstrado que a criança já se encontra integrada ao novo meio.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque a Convenção considera a falta de exercício efetivo do direito de guarda no momento da transferência ou retenção indevida, e não por ocasião do nascimento da criança.
B) Está errada porque o grave risco que pode impedir o retorno abrange tanto perigos físicos quanto psíquicos, além de situação intolerável.
C) Está errada porque a Convenção admite considerar a oposição da criança quando ela atingir idade e grau de maturidade adequados, sem fixar idade mínima de doze anos.
D) Está errada porque, após um ano, o retorno ainda deve ser ordenado, salvo se demonstrado que a criança já se encontra integrada ao novo meio.
Base legal
Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Haia, 1980, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000: art. 12, especialmente o parágrafo final, que autoriza suspender o processo ou rejeitar o pedido quando houver razões para crer que a criança foi levada para outro Estado; arts. 13, alíneas 'a' e 'b', e art. 13, parte final, sobre exceções ao retorno.