Enunciado
Adolescente de 16 anos, em situação de rua e com histórico de passagens por abrigos, recebeu medida socioeducativa de semiliberdade por atos infracionais sem grave ameaça ou violência na cidade A. Após o primeiro pernoite, foi para a residência da mãe na cidade B, em outro estado, onde não há unidade de semiliberdade. À luz da legislação pertinente e da jurisprudência do STJ, indique a providência correta para continuidade do cumprimento da medida.
Alternativas
- A.um jovem de dezesseis anos de idade, em situação de rua havia dois anos, com diversas passagens por abrigos em razão de mau comportamento, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de atos infracionais sem grave ameaça ou violência na cidade A, em determinado estado da Federação, onde começara a cumprir a sentença. Após o primeiro pernoite, o reeducando não retornou à unidade de custódia, por ter regressado à residência de sua genitora, localizada na cidade B, em outro estado da Federação, onde não há unidade de custódia de semiliberdade. Notificada do ocorrido, a genitora do menor comprometeu-se com a unidade de custódia da cidade A a apresentar o filho ao tribunal do estado da cidade B, onde ele se encontrava, para ser dado seguimento ao cumprimento da medida socioeducativa. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do STJ. A A inexistência de unidade de custódia de semiliberdade na cidade B inviabiliza a execução da medida socioeducativa nessa localidade, devendo o menor ser conduzido à cidade A para cumpri-la.
- B.O fato de o menor não ter retornado, injustificadamente, à unidade de custódia logo após o primeiro pernoite impede a continuidade do cumprimento da medida na cidade B.
- C.É vedada a inclusão do menor em programa de meio aberto, devido ao seu histórico de situação de rua por dois anos.
- D.A persistência nas ilicitudes e o mau comportamento do menor nos diversos abrigos pelos quais passou impedem a inclusão dele em programa de meio aberto.
- E.O cumprimento da medida poderá ser continuado na cidade B, pela inclusão do menor em programa de meio aberto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, segundo a legislação do SINASE e a jurisprudência do STJ, inexistindo unidade adequada de semiliberdade no local de residência do adolescente, e não se tratando de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência, admite-se a continuidade da execução em programa de meio aberto, privilegiando-se a convivência familiar e comunitária.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada, porque a falta de unidade de semiliberdade na cidade B não impõe, automaticamente, o retorno do adolescente à cidade A, sobretudo quando isso prejudica a execução próxima à família. B) A alternativa B está errada, pois o não retorno após o primeiro pernoite não impede, por si só, a continuidade da execução em outra localidade, devendo o juízo avaliar a medida mais adequada ao caso concreto. C) A alternativa C está errada, porque a situação de rua não é fundamento legal para vedar a inclusão em programa de meio aberto; ao contrário, reforça a necessidade de acompanhamento socioeducativo e proteção integral. D) A alternativa D está errada, pois mau comportamento anterior e histórico de ilicitudes não impedem automaticamente o meio aberto, devendo prevalecer a adequação da medida, a excepcionalidade da restrição de liberdade e o melhor interesse do adolescente. E) A alternativa E está correta, pois permite a continuidade do cumprimento na cidade B por programa de meio aberto diante da inexistência de unidade de semiliberdade e da ausência de violência ou grave ameaça nos atos infracionais.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada, porque a falta de unidade de semiliberdade na cidade B não impõe, automaticamente, o retorno do adolescente à cidade A, sobretudo quando isso prejudica a execução próxima à família. B) A alternativa B está errada, pois o não retorno após o primeiro pernoite não impede, por si só, a continuidade da execução em outra localidade, devendo o juízo avaliar a medida mais adequada ao caso concreto. C) A alternativa C está errada, porque a situação de rua não é fundamento legal para vedar a inclusão em programa de meio aberto; ao contrário, reforça a necessidade de acompanhamento socioeducativo e proteção integral. D) A alternativa D está errada, pois mau comportamento anterior e histórico de ilicitudes não impedem automaticamente o meio aberto, devendo prevalecer a adequação da medida, a excepcionalidade da restrição de liberdade e o melhor interesse do adolescente. E) A alternativa E está correta, pois permite a continuidade do cumprimento na cidade B por programa de meio aberto diante da inexistência de unidade de semiliberdade e da ausência de violência ou grave ameaça nos atos infracionais.
Base legal
Lei nº 12.594/2012 (SINASE), art. 35, incisos II e IX, que consagram a excepcionalidade da intervenção judicial e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e art. 49, II, que assegura a inclusão em programa de meio aberto quando inexistir vaga/unidade adequada para cumprimento de medida mais gravosa, ressalvados atos com grave ameaça ou violência. ECA, arts. 100, parágrafo único, e 112, sobre proteção integral, proporcionalidade e adequação das medidas socioeducativas. Jurisprudência do STJ: entendimento de que a inexistência de unidade adequada de semiliberdade no local de residência autoriza a inserção do adolescente em medida ou programa de meio aberto, quando o ato infracional não envolver grave ameaça ou violência.