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Questão comentada sobre Feminicídio, perspectiva de gênero e assistência qualificada à vítima

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

A violência contra as mulheres no Brasil é um problema sistêmico e generalizado, especialmente em relação às mulheres negras e pobres. O feminicídio, expressão extrema dessa violência baseada no gênero, constitui grave violação de Direitos Humanos que deita raízes no patriarcado e no machismo estrutural. À luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e/ou do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. O Brasil deve investigar os feminicídios de forma diligente, efetiva e com perspectiva de gênero, assegurando privilégios às mulheres e combatendo estereótipos e preconceitos. II. A atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada à mulher em situação de violência doméstica e familiar não se confunde com a assistência à acusação, por exibir um viés protetivo e compreender a defesa ampla dos direitos da vítima, além de assegurar a sua participação ativa no processo e prevenir a revitimização. III. A ‘legítima defesa da honra’ é prática ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal, sob pena de nulidade. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. 

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque estão corretas as afirmativas II e III.
II (correta): os arts. 27 e 28 da Lei 11.340/2006 garantem à mulher acompanhamento por advogado em todos os atos processuais e acesso à Defensoria Pública "mediante atendimento específico e humanizado". Ao julgar caso de feminicídio no Tribunal do Júri (5ª Turma, processo em segredo de justiça, j. 17/6/2025, Informativo 855), o STJ afirmou que esses dispositivos "não criaram uma nova modalidade de intervenção de terceiros", mas preconizam a presença de advogado ou defensor "a fim de orientar, proteger e fazer valer os direitos da vítima", e servem também para evitar "a continuação da violência, na forma institucional". Em outro precedente (RMS 70.679-MG, 6ª Turma, j. 26/9/2023, Informativo 791), sobre crianças vítimas, o STJ registrou que essa atuação "não constitui, por si só, desempenho do múnus de curadoria especial ou de assistência à acusação, mas atividade jurídica própria".
III (correta): na ADPF 779 (julgamento finalizado em 1º/8/2023, Informativo 1105), o STF declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, por ser "ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida", e proibiu seu uso, direto ou indireto, nas fases pré-processual e processual e no Júri, "sob pena de nulidade do ato e do julgamento".
I (incorreta): a Corte IDH exige investigação diligente e com perspectiva de gênero (Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, sentença de 7/9/2021, pars. 126 e 130), mas o fundamento é a igualdade e a não discriminação no acesso à justiça, e não a concessão de "privilégios" às mulheres.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque considera correta só a afirmativa I, que é incorreta: a perspectiva de gênero na investigação serve à igualdade e ao combate a estereótipos, não a "privilégios". E deixa de fora as afirmativas II (assistência qualificada dos arts. 27 e 28 da Lei 11.340/2006) e III (ADPF 779), que são corretas.
B) A alternativa B está incorreta porque inclui a afirmativa I, que é incorreta (a Corte IDH, no caso Barbosa de Souza, exige investigação com perspectiva de gênero para assegurar igualdade, não privilégios), e deixa de fora a III, que reproduz a tese da ADPF 779.
C) A alternativa C está incorreta porque inclui a afirmativa I, que é incorreta, e deixa de fora a II: o STJ reconhece que a assistência qualificada dos arts. 27 e 28 da Lei 11.340/2006 tem função protetiva própria e não se reduz à assistência à acusação (Informativos 855 e 791).
E) A alternativa E está incorreta porque inclui a afirmativa I, que é incorreta. A obrigação de investigar feminicídios com perspectiva de gênero (Corte IDH, Barbosa de Souza vs. Brasil) decorre da igualdade e da proibição de discriminação; a assertiva a desvirtua ao falar em "assegurar privilégios às mulheres".

Base legal

Fundamento: arts. 27 e 28 da Lei 11.340/2006; STJ, Informativos 855 e 791; STF, ADPF 779 (Informativo 1105); Corte IDH, Caso Barbosa de Souza vs. Brasil (2021)

Lei 11.340/2006, art. 27: "Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei." Art. 28: "É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado."
STF, ADPF 779 (Informativo 1105): o uso da tese "induz à nulidade do respectivo ato e do julgamento, porque representa prática destituída de técnica e incompatível com os objetivos fundamentais da República (CF/1988, art. 3º, I e IV), além de ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida".
Corte IDH, Barbosa de Souza vs. Brasil, par. 126: "o cumprimento da devida diligência na investigação da morte violenta de uma mulher implica também a necessidade de que se investigue desde uma perspectiva de gênero".