Enunciado
Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência no país, implicando a suspensão de garantias judiciai s, como o habeas corpus. Argumentando a favor desse Decreto, o Governo alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias. Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de acordo com as i mportantes Opiniões Consultivas OC - 08/87 e OC - 09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve esclarecer que
Alternativas
- A.uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.
- B.pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.
- C.as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.
- D.em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) garantias judiciais indispensáveis, como habeas corpus, não podem ser canceladas se protegem direitos não suspensíveis.
Por que as demais estão erradas: A) as garantias judiciais indispensáveis são protegidas mesmo não listadas literalmente no art. 27.2. B) Poder Executivo e Judiciário não podem suspender habeas corpus de forma incompatível com a CADH. D) soberania e emergência não autorizam suprimir garantias essenciais.
Por que as demais estão erradas: A) as garantias judiciais indispensáveis são protegidas mesmo não listadas literalmente no art. 27.2. B) Poder Executivo e Judiciário não podem suspender habeas corpus de forma incompatível com a CADH. D) soberania e emergência não autorizam suprimir garantias essenciais.
Base legal
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 27, e Opiniões Consultivas OC-8/87 e OC-9/87 da Corte IDH.