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Questão comentada sobre Garantias previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a propriedade cumprirá a sua função social, ficando autorizada a sua desapropriação em caso de descumprimento de uma missão coletivamente útil.
  2. B.
    salvo em caso de guerra declarada e para atender a necessidades de caráter humanitário, ninguém será mantido em servidão.
  3. C.
    não será admitida a mudança da nacionalidade aos cidadãos nativos de cada país.
  4. D.
    todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público.
  5. E.
    todo ser humano, inclusive os perseguidos pela prática de crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A Declaração Universal assegura a presunção de inocência até prova legal da culpabilidade em julgamento público com garantias de defesa. Ela também proíbe servidão sem exceções, protege a mudança de nacionalidade e exclui do direito de asilo certas perseguições por crimes comuns.

Alternativa A: Incorreta. O art. 17 protege a propriedade e veda privação arbitrária; não contém a formulação de função social e desapropriação apresentada.

Alternativa B: Incorreta. O art. 4º proíbe escravidão e servidão sem a exceção de guerra sugerida.

Alternativa C: Incorreta. O art. 15, item 2, assegura que ninguém será privado do direito de mudar de nacionalidade.

Alternativa D: Correta. É a garantia do art. 11, item 1, da Declaração Universal.

Alternativa E: Incorreta. O art. 14, item 2, afasta o direito de asilo quando a perseguição resulta genuinamente de crime de direito comum ou de atos contrários aos propósitos da ONU.

Base legal

Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. 4º, 11, 14, 15 e 17.