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Questão comentada sobre Hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

No que se refere à posição hierárquica dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos em face da Constituição Federal de 1988 (CF), caso um tratado internacional sobre direitos humanos seja aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros, possuirá status hierárquico de

Alternativas

  1. A.
    decreto legislativo.
  2. B.
    emenda constitucional.
  3. C.
    lei complementar.
  4. D.
    lei ordinária.
  5. E.
    medida provisória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 5º, § 3º, da CF, incluído pela EC 45/2004, dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros "serão equivalentes às emendas constitucionais". É exatamente o rito descrito no enunciado.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o decreto legislativo é o ato pelo qual o Congresso aprova o tratado (art. 49, I, da CF), não a posição hierárquica que o tratado passa a ocupar. Aprovado pelo rito do art. 5º, § 3º, o tratado equivale a emenda constitucional.
C) A alternativa C está incorreta porque lei complementar é aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF), em rito diferente do descrito. O tratado de direitos humanos aprovado em dois turnos, por três quintos, em cada Casa, tem equivalência de emenda constitucional (art. 5º, § 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque o rito qualificado de dois turnos e três quintos dos votos é o próprio das emendas constitucionais (art. 60, § 2º, da CF), e o art. 5º, § 3º, atribui ao tratado assim aprovado equivalência a emenda, não a lei ordinária.
E) A alternativa E está incorreta porque medida provisória é ato do Presidente da República com força de lei, editado em caso de relevância e urgência (art. 62 da CF). Não é categoria hierárquica aplicável a tratado aprovado pelo Congresso; o art. 5º, § 3º, fala em equivalência às emendas constitucionais.

Base legal

Fundamento: art. 5º, § 3º, da Constituição Federal

CF, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." (incluído pela EC 45/2004)

Art. 69: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."