Enunciado
Sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
- A.de 1988 a 2008, o STF decidiu majoritariamente a favor da tese de que os tratados de direitos humanos teriam a mesma hierarquia dos demais tratados, considerados equivalentes à lei ordinária federal.
- B.segundo a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, estes possuem natureza constitucional, quando aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, e natureza supralegal, para todos os demais, sejam anteriores, sejam posteriores à Emenda Constitucional nº 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples e turno único em cada Casa do Congresso Nacional).
- C.segundo entendimento doutrinário de Flávia Piovesan, amplamente difundido na doutrina pátria, existiriam duas categorias de tratados de direitos humanos, ambas de estatura constitucional. Uma delas seria o tratado materialmente constitucional, que é aquele aprovado pelo rito comum dos tratados, e a outra o tratado material e formalmente constitucional, constituída por aqueles aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º, da CF/88.
- D.é pacífico na jurisprudência do STF que a denúncia de um tratado de direitos humanos pelo Poder Executivo depende de aprovação prévia do Congresso Nacional.
- E.o rito especial do art. 5º, §3º, da CF/88 é reconhecidamente definido como facultativo, inclusive o Congresso brasileiro adotou esse posicionamento ao aprovar vários tratados de direitos humanos após a Emenda Constitucional nº 45/2004 pelo rito comum ou ordinário, ou seja, por maioria simples e em votação em turno único.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é incorreta pelo caráter absoluto e pela exigência de aprovação parlamentar necessariamente prévia. O STF afastou a denúncia presidencial unilateral, estruturando participação do Congresso, mas não formulou a regra simplista enunciada.
Alternativa A: É correta como descrição histórica da orientação anterior a 2008, que equiparava tratados comuns e de direitos humanos à lei ordinária.
Alternativa B: É correta ao expor o duplo estatuto: equivalência constitucional no rito do art. 5º, § 3º, e supralegalidade nos demais casos.
Alternativa C: É correta como posição doutrinária que reconhece constitucionalidade material a todos os tratados de direitos humanos e formal aos aprovados pelo rito qualificado.
Alternativa D: É incorreta porque a decisão sobre denúncia exige participação congressual, mas não se resume a aprovação prévia e pacífica em todos os seus aspectos.
Alternativa E: É correta porque o rito qualificado é facultativo; tratados posteriores à EC 45 também foram aprovados pelo procedimento ordinário.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 5º, §§ 2º e 3º; STF, RE 466.343 e ADI 1.625, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, §§ 2º e 3º; STF, RE 466.343 e ADI 1.625