Questoes comentadas/Direitos Humanos

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Questão comentada sobre Hierarquia e denúncia de tratados de direitos humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    de 1988 a 2008, o STF decidiu majoritariamente a favor da tese de que os tratados de direitos humanos teriam a mesma hierarquia dos demais tratados, considerados equivalentes à lei ordinária federal.
  2. B.
    segundo a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, estes possuem natureza constitucional, quando aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, e natureza supralegal, para todos os demais, sejam anteriores, sejam posteriores à Emenda Constitucional nº 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples e turno único em cada Casa do Congresso Nacional).
  3. C.
    segundo entendimento doutrinário de Flávia Piovesan, amplamente difundido na doutrina pátria, existiriam duas categorias de tratados de direitos humanos, ambas de estatura constitucional. Uma delas seria o tratado materialmente constitucional, que é aquele aprovado pelo rito comum dos tratados, e a outra o tratado material e formalmente constitucional, constituída por aqueles aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º, da CF/88.
  4. D.
    é pacífico na jurisprudência do STF que a denúncia de um tratado de direitos humanos pelo Poder Executivo depende de aprovação prévia do Congresso Nacional.
  5. E.
    o rito especial do art. 5º, §3º, da CF/88 é reconhecidamente definido como facultativo, inclusive o Congresso brasileiro adotou esse posicionamento ao aprovar vários tratados de direitos humanos após a Emenda Constitucional nº 45/2004 pelo rito comum ou ordinário, ou seja, por maioria simples e em votação em turno único.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é incorreta pelo caráter absoluto e pela exigência de aprovação parlamentar necessariamente prévia. O STF afastou a denúncia presidencial unilateral, estruturando participação do Congresso, mas não formulou a regra simplista enunciada. Alternativa A: É correta como descrição histórica da orientação anterior a 2008, que equiparava tratados comuns e de direitos humanos à lei ordinária. Alternativa B: É correta ao expor o duplo estatuto: equivalência constitucional no rito do art. 5º, § 3º, e supralegalidade nos demais casos. Alternativa C: É correta como posição doutrinária que reconhece constitucionalidade material a todos os tratados de direitos humanos e formal aos aprovados pelo rito qualificado. Alternativa D: É incorreta porque a decisão sobre denúncia exige participação congressual, mas não se resume a aprovação prévia e pacífica em todos os seus aspectos. Alternativa E: É correta porque o rito qualificado é facultativo; tratados posteriores à EC 45 também foram aprovados pelo procedimento ordinário. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, art. 5º, §§ 2º e 3º; STF, RE 466.343 e ADI 1.625, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, §§ 2º e 3º; STF, RE 466.343 e ADI 1.625