Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Identidade de gênero e controle de convencionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A Opinião Consultiva OC - 24/17, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos a pedido da Cost a Rica, fixou parâmetros sobre o reconhecimento da identidade de gênero e os direitos de casais do mesmo sexo à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pouco depois de sua publicação, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.275, relativa ao direito das pessoas transgênero à alteração de prenome e sexo no registro civil. A respeito da fundamentação e do alcance dessa decisão, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal

Alternativas

  1. A.
    declarou a inconstitucionalidade do art. 58 da Lei n º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), por considerar que a norma impunha restrições incompatíveis com o direito à identidade de gênero, e determinou ao Congresso Nacional a edição de nova legislação que regulamentasse o procedimento de alteração de preno me e sexo nos registros públicos conforme os parâmetros da Opinião Consultiva OC - 24/17.
  2. B.
    reconheceu o direito à alteração de prenome e sexo no registro civil, condicionando - o à prévia realização de acompanhamento psicológico por equipe multidisciplinar pelo período mínimo de dois anos, por entender que a autodeclaração, embora recomendada pela Opinião Consultiva OC - 24/17, seria insuficiente à luz do princípio da segurança jurídica.
  3. C.
    utilizou a Opinião Consultiva OC - 24/17 como reforço argumentativo ace ssório, sem lhe atribuir eficácia vinculante, por considerar que as opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos não obrigam os Estados que não foram partes na consulta.
  4. D.
    reconheceu o direito à alteração de prenome e sexo no registro civil, determinando que o procedimento deve tramitar obrigatoriamente pela via judicial, em sede de jurisdição voluntária e com intervenção do Ministério Público, por entender que a via administrativa não oferece garantias suficientes de proteção aos dire itos de terceiros.
  5. E.
    exerceu o duplo controle de constitucionalidade e de convencionalidade ao dar interpretação conforme à Constituição e ao Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei nº 6.015/73, reconhecendo o direito à alteração de prenome e sexo diretamente pela via administrativa, independentemente de cirurgia de transgenitalização, tratamentos hormonais ou laudos médicos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o STF, na ADI 4.275, deu interpretação conforme ao art. 58 da Lei de Registros Públicos, à luz da Constituição e da Convenção Americana, reconhecendo às pessoas trans o direito de alterar prenome e classificação de gênero no registro civil pela via administrativa, sem exigir cirurgia, hormonioterapia, laudos ou decisão judicial. Por que as demais estão erradas: A erra ao falar em declaração de inconstitucionalidade do art. 58 e determinação ao Congresso; houve interpretação conforme. B erra ao condicionar a acompanhamento psicológico mínimo; a decisão afastou exigências patologizantes. C erra porque reduz a OC-24/17 a reforço irrelevante e nega o controle de convencionalidade utilizado. D erra ao impor via judicial obrigatória; o STF admitiu a via administrativa diretamente.

Base legal

STF, ADI 4.275/DF: interpretação conforme à Constituição e ao Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/1973, para permitir alteração de prenome e gênero por pessoa trans no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização, tratamentos ou laudos. Relaciona-se também à OC-24/17 da Corte IDH sobre identidade de gênero.