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Questão comentada sobre Igualdade material nas Regras de Mandela

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

Antônio, que se encontrava detido em uma unidade prisional, argumentou com a direção da unidade, por meio de seu advogado, que a sua situação individual estava sendo desconsiderada. A partir desta constatação, argumentou com a nítida inobservância das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros (Regras de Mandela). A direção da unidade, após analisar as referidas Regras, concluiu corretamente que

Alternativas

  1. A.
    são redigidas com base em um referencial de igualdade formal, não sendo direcionadas a aspectos individuais.
  2. B.
    devem ser levadas em conta as necessidades individuais dos presos, em especial daqueles em situação de maior vulnerabilidade.
  3. C.
    compete essencialmente ao Poder Judiciário levar em consideração as necessidades individuais dos presos, não à administração penitenciária.
  4. D.
    são redigidas em caráter geral, de modo que os presos são concebidos como um grupo uniforme, não devendo ser vistos em sua perspectiva individual.
  5. E.
    exigem que as medidas de viés penitenciário sejam antecedidas de consulta aos detentos, cuja opinião pode ser desconsiderada em decisão fundamentada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: B. A alternativa B está correta. A Regra 2 determina aplicação imparcial e, para tornar efetivo o princípio de não discriminação, exige que a administração prisional considere as necessidades individuais dos presos, particularmente dos que estejam em maior vulnerabilidade.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. As regras adotam igualdade material e exigem atenção às necessidades individuais.

B) Correta. Reproduz o item 2 da Regra 2.

C) Incorreta. A obrigação também é diretamente dirigida à administração penitenciária.

D) Incorreta. Os presos não são tratados como grupo uniforme para fins de necessidades e vulnerabilidades.

E) Incorreta. A Regra 2 não condiciona toda medida penitenciária a consulta prévia dos detentos nos termos descritos.

Base oficial: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, Regra 2, itens 1 e 2.

Base legal

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, Regra 2, itens 1 e 2.