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Questão comentada sobre Incidente de Deslocamento de Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Emenda Constitucional nº 45/2004 criou o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (IDC), cabível nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o IDC, analise as afirmativas a seguir. I. Dada a excepcionalidade da medida, o Superior Tribunal de Justiça realizará um crivo tanto político quanto jurídico sobre as solicitações de IDC. II. Há necessidade de norma regulamentadora, mas, enquanto o Congresso Nacional não a editar, cabe à Procuradoria-Geral da República definir as regras aplicáveis. III. O foco da proteção do IDC são os direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais a cuja aplicabilidade o Brasil aderiu formalmente. Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    I;
  2. B.
    II;
  3. C.
    III;
  4. D.
    I e III;
  5. E.
    II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque no julgamento das ADIs 3486 e 3493 (Rel. Min. Dias Toffoli, Informativo 1107 do STF), o STF validou o IDC do art. 109, § 5º, da CF. A ementa define grave violação de direitos humanos como "todo atentado de grande monta aos direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha formalmente aderido", o que confirma a afirmativa III. A afirmativa I é falsa, porque o crivo do STJ "se pauta por critérios jurídicos, e não políticos". A afirmativa II é falsa, porque o STF afirmou a desnecessidade de norma regulamentadora e a aplicabilidade imediata do instituto.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmativa I é falsa: segundo a ementa das ADIs 3486 e 3493, o crivo do STJ sobre o pedido de deslocamento "se pauta por critérios jurídicos, e não políticos".
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmativa II é falsa: o STF afirmou a desnecessidade de norma regulamentadora e a aplicabilidade imediata do IDC, que "nem sequer" depende de definição legal de grave violação de direitos humanos. Também não há atribuição à Procuradoria-Geral da República para definir regras; o PGR é apenas o legitimado para suscitar o incidente (art. 109, § 5º, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque embora a afirmativa III esteja correta, a I é falsa, pois o STJ examina o pedido com critérios jurídicos, e não políticos.
E) A alternativa E está incorreta porque embora a afirmativa III esteja correta, a II é falsa, pois o STF afastou a necessidade de norma regulamentadora e reconheceu a aplicabilidade imediata do IDC.

Base legal

Fundamento: art. 109, § 5º, da CF; STF, ADIs 3486 e 3493 (Rel. Min. Dias Toffoli, Informativo 1107)

CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Ementa das ADIs 3486 e 3493: o crivo do STJ "se pauta por critérios jurídicos, e não políticos"; grave violação de direitos humanos é "todo atentado de grande monta aos direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha formalmente aderido"; desnecessidade de norma regulamentadora, dada a aplicabilidade imediata do instituto.