Enunciado
A Emenda Constitucional nº 45/2004 criou o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (IDC), cabível nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o IDC, analise as afirmativas a seguir. I. Dada a excepcionalidade da medida, o Superior Tribunal de Justiça realizará um crivo tanto político quanto jurídico sobre as solicitações de IDC. II. Há necessidade de norma regulamentadora, mas, enquanto o Congresso Nacional não a editar, cabe à Procuradoria-Geral da República definir as regras aplicáveis. III. O foco da proteção do IDC são os direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais a cuja aplicabilidade o Brasil aderiu formalmente. Está correto somente o que se afirma em:
Alternativas
- A.I;
- B.II;
- C.III;
- D.I e III;
- E.II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmativa I é falsa: segundo a ementa das ADIs 3486 e 3493, o crivo do STJ sobre o pedido de deslocamento "se pauta por critérios jurídicos, e não políticos".
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmativa II é falsa: o STF afirmou a desnecessidade de norma regulamentadora e a aplicabilidade imediata do IDC, que "nem sequer" depende de definição legal de grave violação de direitos humanos. Também não há atribuição à Procuradoria-Geral da República para definir regras; o PGR é apenas o legitimado para suscitar o incidente (art. 109, § 5º, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque embora a afirmativa III esteja correta, a I é falsa, pois o STJ examina o pedido com critérios jurídicos, e não políticos.
E) A alternativa E está incorreta porque embora a afirmativa III esteja correta, a II é falsa, pois o STF afastou a necessidade de norma regulamentadora e reconheceu a aplicabilidade imediata do IDC.
Base legal
CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Ementa das ADIs 3486 e 3493: o crivo do STJ "se pauta por critérios jurídicos, e não políticos"; grave violação de direitos humanos é "todo atentado de grande monta aos direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha formalmente aderido"; desnecessidade de norma regulamentadora, dada a aplicabilidade imediata do instituto.