Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Incidente de deslocamento de competência por grave violação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Para garantir o cumprimento de obrigações oriundas de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, quando da ocorrência de situações de grave violação de Direitos Humanos, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ser suscitado, em qualquer fase do inquérito ou processo, ao:

Alternativas

  1. A.
    Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República.
  2. B.
    Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República ou pelo Advogado-Geral da União.
  3. C.
    Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República pelo Advogado-Geral da União ou pelo Presidente do Congresso Nacional.
  4. D.
    Superior Tribunal de Justiça pelo Procurador-Geral da República.
  5. E.
    Superior Tribunal de Justiça pelo Procurador-Geral da República ou pelo Advogado-Geral da União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa D. O incidente de deslocamento de competência é suscitado exclusivamente pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça. Alternativa A: incorreta, porque indica o Supremo Tribunal Federal, quando a competência para o incidente é do STJ. Alternativa B: incorreta, pois erra o tribunal e inclui o Advogado-Geral da União entre os legitimados. Alternativa C: incorreta, porque mantém o STF e amplia indevidamente a legitimação ao AGU e ao Presidente do Congresso. Alternativa D: correta, por reproduzir tribunal competente e legitimado previstos no § 5º do art. 109. Alternativa E: incorreta, já que, embora indique o STJ, atribui legitimidade também ao Advogado-Geral da União. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição Federal, art. 109, § 5º.

Base legal

Constituição Federal, art. 109, § 5º